O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu à Justiça que o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, seja condenado ao pagamento de uma multa de até R$ 795 mil por suposta improbidade administrativa relacionada à atuação e à divulgação do chamado caso Orelha.
Segundo a Promotoria, o então chefe da Polícia Civil teria utilizado a repercussão da investigação sobre a morte do cão para promoção pessoal e construção de imagem pública.
A manifestação do Ministério Público aponta que Ulisses Gabriel fez mais de 40 publicações sobre o caso em suas redes sociais e teria conquistado aproximadamente 75 mil novos seguidores durante o período. Em comparação, os canais oficiais da Polícia Civil realizaram sete publicações sobre a investigação.
O MP também afirma que pronunciamentos públicos do então delegado-geral passaram a incorporar manifestações políticas e ideológicas, incluindo posições sobre redução da maioridade penal e endurecimento do combate à criminalidade.
A Promotoria ainda cita expressões utilizadas por Ulisses, como “aqui o bambu ronca” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, que posteriormente passaram a aparecer em sua comunicação política.
PEDIDO INCLUI DANO MORAL COLETIVO
Além da multa de até R$ 795 mil, calculada com base em 24 vezes a remuneração mensal que recebia como delegado-geral, o Ministério Público pede o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Os pedidos ainda não representam uma condenação. Caberá à Justiça analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa antes de decidir sobre eventual responsabilização.
O processo tramita sob sigilo judicial.
DEFESA NEGA IRREGULARIDADES
O advogado Mathaüs Agacci, que representa Ulisses Gabriel, afirma que a atuação do então delegado-geral ocorreu dentro das atribuições institucionais da Polícia Civil, diante de um caso que alcançou grande repercussão social.
A defesa sustenta que não houve utilização de recursos públicos para benefício pessoal e que não estaria demonstrado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa.
Também afirma que acusações inicialmente relacionadas a abuso de autoridade e violação de sigilo funcional foram afastadas pela Justiça.
Ulisses Gabriel deixou o comando da Polícia Civil em 2 de março deste ano para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelo PL.
CASO ORELHA FOI ARQUIVADO
A ação contra o ex-delegado ocorre depois de a própria investigação sobre a morte do cão Orelha ter sido arquivada.
Em maio, o Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que o animal havia sido morto em decorrência de agressão ou para responsabilizar os adolescentes inicialmente investigados.
Laudos analisados pela Promotoria apontaram problemas de saúde preexistentes e ausência de evidências capazes de sustentar a hipótese de traumatismo recente provocado por agressão. A Polícia Civil informou que havia concluído sua investigação e encaminhado os autos ao Ministério Público.
A partir da apuração do caso, o Ministério Público também passou a investigar possíveis irregularidades relacionadas à condução da investigação, divulgação de informações sigilosas e eventual utilização da exposição pública para promoção pessoal.
A discussão agora está concentrada na conduta do ex-delegado-geral e não na responsabilização criminal pela morte do animal.
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