O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a manutenção ou não do pedido de arquivamento de um inquérito que investigou o ex-presidente Jair Bolsonaro pela divulgação de informações consideradas falsas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi assinada na terça-feira (6) e coloca novamente em análise um procedimento que estava parado desde que a PGR havia pedido seu arquivamento, em 2023.
O QUE FACHIN QUER SABER
O inquérito foi instaurado a partir de requerimento da CPI da Pandemia do Senado para investigar publicações feitas por Bolsonaro durante a crise sanitária.
Entre as condutas analisadas estavam possíveis crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
A Polícia Federal concluiu as investigações em dezembro de 2022 e indiciou o então ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Em fevereiro de 2023, a PGR pediu o arquivamento por considerar que não havia elementos mínimos para sustentar os crimes investigados.
O caso, porém, voltou a apresentar movimentação em abril de 2025, depois que a Polícia Federal informou ter recebido resposta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos a um pedido de cooperação jurídica internacional.
Diante desse novo elemento e do tempo transcorrido, Fachin determinou que a PGR esclareça se mantém o entendimento de 2023 e ratifica o arquivamento ou se considera necessário rever sua posição.
NÃO É UMA NOVA CONDENAÇÃO — NEM UMA REABERTURA AUTOMÁTICA
Apesar do impacto político da decisão, há uma diferença jurídica importante: Fachin não determinou a condenação de Bolsonaro nem concluiu que houve crime.
O ministro determinou que o Ministério Público reavalie sua posição diante de elementos que foram incorporados posteriormente aos autos.
A decisão, portanto, abre uma nova etapa de análise, mas o resultado ainda depende da manifestação da PGR.
A própria jurisprudência e os procedimentos do Ministério Público tratam o arquivamento como uma medida sujeita às regras processuais específicas, inclusive quanto à existência de novas provas ou diligências relevantes.
FACHIN ASSUMIU A RELATORIA DO CASO
A movimentação ocorre depois de Fachin assumir, em setembro, a condução do chamado Inquérito das Fake News e de procedimentos relacionados.
O STF informou oficialmente que a mudança de relatoria preservou os atos regularmente praticados anteriormente. As ações penais conexas que já tiveram denúncia recebida continuam seguindo normalmente seu rito processual.
O procedimento envolvendo as declarações de Bolsonaro durante a pandemia, contudo, tramita separadamente do núcleo principal do Inquérito 4.781.
AGORA, A BOLA ESTÁ COM A PGR
A determinação de Fachin coloca a PGR diante de uma decisão objetiva: manter o pedido de arquivamento formulado em 2023 ou apresentar nova manifestação diante dos elementos incorporados ao processo posteriormente.
O prazo estabelecido pelo ministro é de cinco dias.
Só depois da manifestação da Procuradoria será possível saber qual será o próximo passo do Supremo.
O caso, portanto, volta ao radar do STF justamente em um momento de intensa movimentação política e institucional em Brasília.
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