Disputa envolve publicações associadas a Flávio Bolsonaro; ministros divergem sobre remoção de conteúdo e caminho processual utilizado.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na segunda-feira, 28 de setembro, uma decisão de Flávio Dino que havia derrubado ordens da Justiça Eleitoral para remover publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Com a determinação, as plataformas voltaram a ficar obrigadas a cumprir as ordens do Tribunal Superior Eleitoral. A controvérsia será submetida ao plenário do STF.
O caso envolve conteúdos que atribuíam ao candidato a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Flávio Bolsonaro negou a informação e acionou a Justiça Eleitoral.
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a remoção de publicações que reproduzissem essa narrativa. A ordem preservou expressamente críticas, opiniões e sátiras, segundo a reportagem da CNN Brasil. Posteriormente, a determinação alcançou plataformas responsáveis pela circulação dos conteúdos.
Entre as publicações atingidas estava uma do humorista Antonio Tabet. Ele recorreu ao STF, e Dino suspendeu a decisão de Mendonça, argumentando em defesa da liberdade de expressão e destacando que o texto do humorista não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
A defesa do candidato, por sua vez, procurou Fux em um processo relacionado à responsabilidade das plataformas digitais. O ministro suspendeu os efeitos da decisão de Dino até a análise colegiada.
Segundo a Agência Brasil, Fux afirmou que a avaliação sobre eventual violação à liberdade de expressão deve ser feita pelo plenário. Também apontou a gravidade de suspender uma ordem do TSE às vésperas do primeiro turno.
Além do conteúdo das postagens, a divergência envolve a forma de apresentação dos pedidos. Tabet buscou estender a seu caso uma decisão de Dino em outro processo. Fux questionou esse procedimento e sustentou que uma nova demanda deveria passar pela distribuição entre os ministros.
As plataformas receberam prazo de 24 horas para restabelecer o cumprimento das determinações eleitorais. Fux solicitou que seu posicionamento e o de Dino fossem examinados na mesma sessão presencial do Supremo.
O episódio reúne duas discussões distintas: os limites da intervenção judicial sobre publicações em período eleitoral e o procedimento adequado para contestar decisões do TSE. A suspensão determinada por Fux não encerra o julgamento do caso.
