Fiscalização passou por Itapetinga, Brumado, Poções e Anagé; equipamento armazenava animais inteiros e cortes de espécies nativas
Uma operação de fiscalização ambiental realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no sudoeste da Bahia resultou na apreensão de um freezer utilizado para armazenar animais silvestres abatidos e partes de animais.
A apreensão ocorreu durante diligências realizadas nos municípios de Itapetinga, Brumado, Poções e Anagé. O equipamento foi encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Vitória da Conquista na noite da última quinta-feira (20), conforme informações divulgadas sobre a ação.
No interior do freezer foram encontrados cerca de dez animais inteiros, além de diversos cortes de carne de espécies da fauna nativa, incluindo tamanduás, tatus e veados. O volume chamou a atenção dos responsáveis pelo recebimento do material no Cetas.
A ocorrência reforça a atuação dos órgãos ambientais contra a caça e a comercialização ilegal de animais silvestres, práticas que contribuem para a redução das populações de espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.
Caça e comércio de fauna podem configurar crime ambiental
A legislação brasileira estabelece que matar, perseguir, caçar, capturar ou utilizar animais da fauna silvestre sem autorização do órgão competente constitui crime ambiental. A mesma legislação alcança quem vende, adquire, mantém em depósito ou transporta animais silvestres e produtos deles derivados sem a devida autorização.
A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 29, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para determinadas condutas relacionadas à fauna silvestre. A legislação também prevê situações que podem aumentar a pena, como a prática contra espécies ameaçadas de extinção ou durante período proibido para caça.
Cetas recebe animais apreendidos e atua na destinação da fauna
O Ibama explica que os Centros de Triagem de Animais Silvestres recebem animais provenientes de apreensões, resgates e entregas voluntárias. Nessas unidades são realizados procedimentos de identificação, triagem, avaliação, tratamento e recuperação, quando se trata de animais vivos, além da posterior destinação conforme as condições de cada indivíduo.
A estrutura dos Cetas integra uma política de proteção da fauna brasileira. O objetivo prioritário, nos casos em que as condições físicas e comportamentais permitem, é a devolução dos animais à natureza. Aqueles que não apresentam condições para soltura podem receber outras destinações previstas nas normas ambientais.
Em março deste ano, por exemplo, o próprio Ibama informou que animais da fauna brasileira apreendidos em uma operação foram encaminhados a um Cetas na Bahia, demonstrando que a recepção e a destinação de exemplares apreendidos fazem parte da rotina de fiscalização e proteção da fauna no estado.
Fiscalização mira também a cadeia de consumo
A apreensão chama atenção para um ponto que vai além de quem realiza a caça: a existência de compradores mantém ativa a cadeia ilegal.
O combate ao comércio de carne de animais silvestres depende não apenas da fiscalização em áreas rurais e estradas, mas também da identificação de locais de armazenamento, transporte e comercialização. A legislação ambiental alcança igualmente quem adquire, guarda ou transporta produtos provenientes da fauna silvestre sem autorização.
O Ibama mantém ações de fiscalização voltadas à proteção da fauna brasileira e possui, na Bahia, estrutura própria de proteção ambiental e Centros de Triagem de Animais Silvestres. A página institucional atualizada do órgão registra unidades do Cetas em Salvador e Porto Seguro, além da Divisão de Proteção Ambiental e unidades técnicas no estado.
A apreensão no sudoeste baiano evidencia, portanto, que a caça ilegal continua sendo um desafio ambiental que envolve quem captura, quem armazena, quem transporta e quem compra. O enfrentamento dessa cadeia é fundamental para preservar espécies nativas e impedir que a fauna brasileira seja transformada em mercadoria clandestina.
Portal Vilela 24hs — Informação que chega até você.
Fontes: Ibama e Lei Federal nº 9.605/1998.
