O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023 a norma que institui pensão especial para filhas, filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas do crime de feminicídio. A regulamentação detalha critérios, procedimentos e prazos para a concessão do benefício.
O que garante o benefício
A pensão especial assegura o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao filho ou dependente menor que tenha ficado órfão em razão de feminicídio, enquanto permanecer na condição de menor de 18 anos, observadas as regras de renda e documentação previstas no decreto.
Quem tem direito (principais critérios)
Filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima de feminicídio. A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo para enquadramento no benefício. O direito alcança igualmente dependentes de mulheres transgênero vítimas do crime. O autor ou partícipe do feminicídio fica vedado de receber o benefício em nome da criança ou adolescente.
Como solicitar
O decreto estabelece que o pedido deverá ser realizado pelo representante legal do menor, por meio dos canais do INSS, que ficará responsável pela operacionalização do benefício federal. O texto regulamentar detalha documentos exigidos, critérios de comprovação e mecanismos de revisão e cessação do pagamento em caso de alteração das condições.
Abrangência temporal e operacional
O Decreto nº 12.636/2025 foi publicado em setembro e tem previsão para entrar em vigor conforme prazos administrativos indicados no próprio texto; as autoridades afirmam que a operacionalização ocorrerá já nas semanas seguintes à publicação, com orientações aos órgãos responsáveis sobre fluxo de atendimento e retroatividade em casos previstos na lei. Organizações da sociedade civil e ministérios envolvidos também divulgaram cartilhas explicativas para facilitar o acesso das famílias.
Contexto e impacto social
A criação e agora a regulamentação da pensão especial representam um marco de reparação simbólica e garantia material para crianças e adolescentes que perderam a mãe em crimes motivados por gênero. Especialistas e juristas apontam que a medida é importante para proteção integral e mitigação dos efeitos intergeracionais dos crimes de feminicídio, embora alertem para a necessidade de articulação entre políticas públicas (saúde mental, assistência social e educação) para oferecer suporte integral às famílias.
O que muda na prática
Famílias que comprovem os requisitos terão direito a um salário mínimo por órfão enquanto menor de 18 anos; o benefício pode ser acumulado com outras políticas locais desde que observadas regras de compatibilidade; e os órgãos federais ampliarão canais de atendimento e divulgação para garantir que os responsáveis conheçam e acessem o direito.
