O Senado Federal, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que propõe alterar a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para tipificar a misoginia entendida como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino como crime de discriminação.
O texto foi aprovado na CCJ por 13 votos a dois, em caráter terminativo. Isso significa que, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, ele segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, passaria a vigorar no artigo 1º da Lei 7.716/1989 a redação:
Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia.
A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou um substitutivo da Comissão de Direitos Humanos por entender que ele limitava o alcance da proposta, tratando a misoginia apenas como injúria individual. Para Soraya, o preconceito contra as mulheres é um crime coletivo, pois atinge o grupo inteiro.
Ela destacou:
A misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário.
Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) votou contra, afirmando não conhecer “nenhum homem que realmente odiasse uma mulher” e chamando de “gravíssimo” transformar esse tipo de conduta em crime. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu: “A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar.”
Se for aprovado também na Câmara, o projeto representará um marco jurídico ao equiparar o preconceito contra mulheres às formas de discriminação já previstas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
