
Sim, você não leu errado. Mandou mensagem de trabalho fora do expediente? É hora extra! E agora tem decisão judicial reconhecendo isso com todas as letras.
A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) deu ganho de causa a uma funcionária que, mesmo após bater o ponto, continuava enviando mensagens em grupos corporativos no WhatsApp. A sentença da 2ª Vara do Trabalho da cidade, proferida em junho, reconheceu o direito ao pagamento de horas extras — incluindo reflexos em férias, 13° salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.
A trabalhadora tinha jornada presencial de segunda a sexta, das 7h45 às 15h33, e aos sábados, das 9h às 15h20. Mas os registros no processo mostram mensagens sendo enviadas até as 20h40. A empresa tentou argumentar que o uso de celular era proibido por questões de segurança e que eventuais horas extras eram compensadas em banco de horas. Só que a juíza Solange Denise Belchior Santaella não aceitou a tese. Para ela, a habitualidade das mensagens e a ausência de prova da compensação foram determinantes.
O recado da Justiça é claro: trabalhar pelo celular fora do horário também é trabalho. A tecnologia pode ter mudado a forma de se comunicar, mas não pode anular direitos garantidos por lei.
Fica o alerta: se você vive respondendo chefe no grupo da firma depois do expediente, pode estar fazendo hora extra sem perceber. E isso vale sim!
