
A partir de 1º de agosto de 2025, uma nova legislação começa a valer e traz mudanças importantes para quem depende do INSS. Com a entrada em vigor da Lei 14.846/2024, também referida como Lei 15.108/2025 em alguns canais, avós, padrastos, madrastas e tios com guarda judicial poderão incluir netos, enteados e sobrinhos como dependentes para receber pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Para que o benefício seja concedido, será necessário comprovar que o dependente não possui meios próprios de sustento e tinha vínculo de dependência econômica com o segurado falecido ou recluso. O benefício será garantido até os 21 anos, ou por tempo indeterminado se o dependente tiver alguma deficiência.
A nova norma corrige uma lacuna antiga da legislação, reconhecendo a realidade de muitas famílias brasileiras nas quais tios, avós ou padrastos exercem, de fato, a função de pais.
Além disso, a boa notícia é que o INSS vai operacionalizar esse reconhecimento sem necessidade de ação judicial tudo poderá ser resolvido diretamente na esfera administrativa.
A expectativa é que milhares de famílias sejam beneficiadas, com mais justiça e proteção social para quem realmente exerce o papel de cuidador e provedor.
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