O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o reajuste de 15,04% do Bolsa Família utilizando como base um mandado de injunção que havia transitado em julgado e sido arquivado em agosto de 2024.
A decisão monocrática foi proferida em 18 de setembro, um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicar o decreto que elevou o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691.
No mesmo ato, Gilmar Mendes reconheceu que a atualização dos benefícios pelo INPC não viola a restrição prevista na legislação eleitoral para a concessão ou ampliação de benefícios em ano de eleição.
O reajuste foi anunciado pelo governo federal em 17 de setembro e terá efeitos financeiros a partir da folha de outubro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o benefício médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777.
O PROCESSO ESTAVA ARQUIVADO DESDE 2024
A decisão de Gilmar está relacionada ao Mandado de Injunção 7.300, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020 em nome de um beneficiário do Bolsa Família.
O processo discutia a regulamentação da renda básica prevista na legislação brasileira. Em 2021, o STF reconheceu uma omissão do poder público e determinou a adoção de medidas relacionadas à atualização dos benefícios.
O caso posteriormente transitou em julgado e foi arquivado em agosto de 2024.
Em setembro de 2026, entretanto, a DPU apresentou uma nova petição relacionada ao cumprimento daquela decisão. O presidente do STF, Edson Fachin, encaminhou o pedido a Gilmar Mendes, que havia atuado como relator do processo em sua fase final.
Foi nesse processo que o governo federal apresentou informações sobre o reajuste.
GILMAR DIZ QUE HOUVE CONTINUIDADE DE UMA DECISÃO ANTERIOR
Na decisão, Gilmar Mendes não tratou o reajuste como uma nova política pública desvinculada do processo original.
O ministro entendeu que o Decreto nº 13.120/2026, que corrigiu os valores pela inflação acumulada medida pelo INPC, representa continuidade do cumprimento da determinação anteriormente estabelecida pelo STF.
A decisão também registra que não houve aumento real dos valores, mas atualização monetária pelo índice previsto no cálculo adotado pelo governo.
O governo federal sustenta que a atualização está amparada pela Lei nº 14.601/2023, que instituiu o atual modelo do Bolsa Família e permite a correção dos benefícios em intervalos de, no máximo, 24 meses.
O próprio Decreto nº 13.120 estabelece os novos valores e determina que os efeitos financeiros começam no mês seguinte à publicação.
CRÍTICAS AO PROCEDIMENTO
A controvérsia não está apenas no reajuste, mas na forma como a questão chegou ao ministro.
O processo utilizado como referência estava encerrado e arquivado havia aproximadamente dois anos. Para o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que foi o relator original do mandado de injunção, um processo já encerrado não deveria simplesmente ser retomado para produzir efeitos sobre uma questão nova.
Marco Aurélio também questionou a decisão individual tomada no caso e afirmou que a utilização de um processo arquivado pode gerar problemas de segurança jurídica.
O advogado constitucionalista André Marsiglia também questionou o procedimento, especialmente em razão da proximidade entre a decisão e o calendário eleitoral.
Essas manifestações representam críticas ao procedimento, e não uma decisão judicial que tenha declarado ilegal a atuação de Gilmar Mendes.
GABINETE DE GILMAR CONTESTA A INTERPRETAÇÃO
O gabinete do ministro rejeitou a afirmação de que Gilmar Mendes teria simplesmente “reaberto” um processo encerrado para atender ao governo.
Segundo a assessoria, a petição foi apresentada pela própria Defensoria Pública da União, autora do mandado de injunção original. A Advocacia-Geral da União somente se manifestou depois de ser chamada pelo ministro.
A defesa institucional de Gilmar também afirma que a definição sobre a permanência do caso com o relator anterior ou sua redistribuição cabe à Presidência do STF e que, nesse caso, o presidente Edson Fachin decidiu encaminhar a petição ao ministro.
Portanto, segundo o gabinete, não houve escolha do relator pelo governo federal.
REAJUSTE ENTRA EM VIGOR EM OUTUBRO
Com o decreto presidencial, o valor mínimo garantido por família passou de R$ 600 para R$ 691.
O Benefício de Renda de Cidadania passou de R$ 142 para R$ 164 por integrante. O Benefício Primeira Infância passou de R$ 150 para R$ 173, enquanto o Benefício Variável Familiar passou de R$ 50 para R$ 58.
Os novos valores serão aplicados na folha de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, conforme o calendário oficial do programa.
O governo afirma que a medida representa recomposição inflacionária e preservação do poder de compra dos beneficiários.
A decisão de Gilmar Mendes, por sua vez, reconheceu que a atualização não afronta o artigo 73, §10º, da Lei das Eleições, que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral.
O PONTO CENTRAL DA CONTROVÉRSIA
O reajuste do Bolsa Família está formalizado por decreto presidencial e teve sua validade reconhecida pelo STF.
O debate que permanece é processual: se uma petição apresentada em um processo já transitado em julgado e arquivado poderia ser analisada pelo antigo relator como continuidade da decisão anterior ou se a questão deveria ter sido submetida a uma nova distribuição.
O STF, por meio da decisão de Gilmar Mendes, adotou a primeira interpretação. Críticos do procedimento defendem a segunda.
O caso coloca em discussão não apenas os R$ 91 acrescentados ao piso do Bolsa Família, mas também os limites entre o cumprimento de uma decisão judicial anterior, a distribuição de processos e a atuação do Judiciário diante de uma medida com efeitos sociais, fiscais e eleitorais.
PORTAL VILELA 24HS — quando a decisão está no papel, o que importa também é entender como ela chegou até ele.
