A Justiça determinou a suspensão imediata e por tempo indeterminado do exercício da medicina do cirurgião plástico Rodrigo Ribeiro Credidio, em Belo Horizonte. A decisão liminar, proferida pela 26ª Vara Cível da capital mineira, atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) após relatos e documentos apresentados por pacientes do médico.
Além de impedir o exercício profissional, a decisão afastou Credidio da função de diretor técnico da Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia, localizada no bairro Anchieta, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O estabelecimento terá 15 dias para indicar outro médico, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), para assumir a responsabilidade técnica. A clínica poderá continuar funcionando em suas atividades administrativas e comerciais sob a responsabilidade do novo diretor.
A Justiça também determinou que sejam entregues, no prazo de 15 dias, prontuários, termos de consentimento informado e demais registros clínicos de pacientes submetidas a cirurgias realizadas pelo médico entre 2019 e 2024. Em caso de descumprimento, os autos preveem a possibilidade de busca e apreensão dos documentos.
MORTE DE PACIENTE ESTÁ ENTRE OS CASOS ANALISADOS
A ação ganhou força após a morte de Norma Eduarda da Fonseca, servidora pública de 59 anos, em abril de 2024. Segundo os elementos apresentados no processo, ela havia sido submetida a cinco procedimentos de cirurgia plástica em uma única operação, realizada em fevereiro daquele ano, com duração aproximada de sete horas.
Após receber alta, Norma apresentou complicações e precisou ser novamente internada. Conforme os autos, ela desenvolveu uma infecção por bactéria hospitalar multirresistente, permaneceu internada por 62 dias e morreu após sofrer falência múltipla de órgãos. A família sustenta que houve falhas na assistência após a cirurgia e levou o caso às autoridades.
Depois da morte, outras ex-pacientes procuraram a Defensoria Pública e relataram complicações que teriam ocorrido após procedimentos realizados pelo médico. Entre os relatos mencionados no processo estão infecções graves e danos estéticos. Segundo o BHAZ, há 11 denúncias oficialmente protocoladas no CRM-MG relacionadas ao médico.
JUSTIÇA APONTA POSSÍVEL PADRÃO DE RISCO
Na análise preliminar que fundamentou a liminar, o magistrado considerou depoimentos, investigações, sindicâncias e manifestação do Ministério Público de Minas Gerais. Segundo a decisão, os elementos indicariam um possível padrão envolvendo a realização de múltiplos procedimentos de alta complexidade em uma mesma sessão, além de questionamentos sobre o consentimento informado e o acompanhamento pós-operatório.
A decisão também menciona irregularidades sanitárias atribuídas à clínica em períodos anteriores. Conforme os autos, o estabelecimento teria funcionado sem alvará sanitário adequado para a realização de cirurgias entre 2019 e 2020 e novamente entre 2021 e 2024. Em fiscalização realizada em abril de 2024, a Vigilância Sanitária teria identificado, entre outras inconformidades, instrumentos cirúrgicos com validade expirada, ausência de rastreabilidade de medicamentos e falta de Plano e Núcleo de Segurança do Paciente.
A clínica informou que possui atualmente alvará sanitário válido, renovado em julho de 2026, e sustenta que a decisão judicial será contestada.
DEFESA NEGA IRREGULARIDADES E VAI RECORRER
Em manifestação divulgada à imprensa, a defesa da clínica afirmou que a decisão será objeto de recurso imediato. Segundo os representantes do médico, a ação teria levado a Defensoria Pública a erro por causa de informações consideradas distorcidas e documentação incompleta.
A defesa também afirma possuir provas da regularidade e da qualidade dos procedimentos realizados e diz confiar que a decisão será posteriormente revogada.
A suspensão, portanto, tem caráter liminar e provisório. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça, e as acusações apresentadas contra o profissional não representam, neste momento, uma condenação definitiva.
A decisão também prevê a divulgação de edital para que outras possíveis pacientes que se considerem prejudicadas possam tomar conhecimento da ação coletiva e eventualmente se manifestar no processo. O CRM-MG deverá ser comunicado para ciência e adoção das providências cabíveis.
