TRABALHO: A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina o restabelecimento dos vínculos de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
Segundo a entidade, as demissões ocorreram sem negociação prévia com os sindicatos. O Supremo Tribunal Federal estabelece que dispensas coletivas precisam ser precedidas da participação sindical, embora as entidades não tenham poder de impedir definitivamente os cortes.
A empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação, para reincluir os trabalhadores na folha de pagamento. Os planos de saúde e outros benefícios assistenciais deverão ser reativados em até 48 horas.
A decisão não obriga a reabertura das 298 lojas encerradas nem determina o retorno físico imediato dos funcionários aos antigos postos. A companhia poderá realocar os trabalhadores em atividades compatíveis ou mantê-los afastados com remuneração enquanto a liminar estiver válida.
Novas demissões coletivas somente poderão ocorrer após uma negociação efetiva com os sindicatos. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multas calculadas por trabalhador atingido.
A medida ocorre enquanto o Grupo Casas Bahia tenta reorganizar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas por meio de recuperação judicial.
A companhia informou que está avaliando os termos da decisão e os próximos passos jurídicos. A liminar pode ser contestada e não garante a permanência definitiva dos trabalhadores.
