CBS substitui PIS e Cofins, IBS começa a avançar gradualmente e novo Imposto Seletivo passa a atingir produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
A Reforma Tributária do consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027. Depois de 2026 ser definido como ano de testes e adaptação, o próximo ano marcará o início efetivo de algumas das principais mudanças no sistema de tributação sobre bens e serviços no Brasil.
A transformação, entretanto, será gradual. O modelo atual não desaparecerá de uma vez, e o sistema tributário brasileiro conviverá durante alguns anos com regras antigas e novas até a implantação completa do novo modelo, prevista para 2033.
A reforma foi estruturada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O que muda em 2027
A principal mudança será a entrada efetiva da CBS, tributo federal que substituirá PIS e Cofins.
Também começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS), criado para incidir sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IBS, por sua vez, começa sua trajetória de substituição dos tributos estaduais e municipais sobre o consumo, mas sua transição será muito mais longa.
Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, em 2027 e 2028 haverá CBS e IBS em fase inicial, enquanto PIS e Cofins serão extintos e o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Afinal, quais impostos serão substituídos?
A reforma pretende substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
No novo modelo, eles serão progressivamente substituídos principalmente por:
CBS — de competência federal;
IBS — de competência compartilhada entre estados e municípios;
Imposto Seletivo — de competência federal, aplicado a determinados produtos e serviços.
A proposta segue a lógica de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com tributação não cumulativa e maior possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
2026 é ano de teste
Apesar de muitas pessoas já estarem associando a reforma a aumentos imediatos de preços, o cenário em 2026 é mais complexo.
Desde janeiro, documentos fiscais passaram a incorporar informações relativas ao IBS e à CBS conforme as regras e os leiautes estabelecidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
As alíquotas de teste previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
O próprio governo estabeleceu mecanismos de compensação e dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem determinadas obrigações acessórias durante o período de testes.
Ou seja: 2026 já é um ano de preparação real, especialmente para empresas, contadores, sistemas de emissão de notas fiscais e administrações tributárias.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram, inclusive, um cronograma oficial para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à reforma.
E o consumidor vai pagar mais?
Essa é uma das perguntas mais importantes — e também uma das que não podem ser respondidas de maneira simplista.
A reforma foi desenhada com o princípio de neutralidade tributária, buscando evitar aumento ou redução artificial da carga total sobre o consumo como consequência da mudança de modelo.
Entretanto, isso não significa que todos os produtos manterão exatamente o mesmo preço.
A mudança na tributação poderá alterar preços relativos entre setores, produtos e serviços.
Alguns segmentos terão redução da carga, enquanto outros poderão enfrentar aumento da tributação. Além disso, a forma como as empresas incorporarão créditos tributários, custos administrativos e mudanças na cadeia de produção poderá influenciar os preços finais.
Por isso, não é possível afirmar hoje que “a reforma vai aumentar todos os preços” — tampouco seria correto garantir que todos os consumidores pagarão menos.
O que acontece com o ICMS e o ISS?
Esses dois impostos não desaparecem em 2027.
A substituição será gradual.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão progressivamente reduzidas enquanto a participação do IBS aumentará.
O cronograma oficial prevê:
2029: IBS correspondente a 10% da transição;
2030: IBS correspondente a 20%;
2031: IBS correspondente a 30%;
2032: IBS correspondente a 40%.
Em 2033, o novo sistema estará integralmente implantado, com a extinção do ICMS e do ISS.
O que acontece com o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados também passará por uma mudança significativa.
A partir de 2027, sua alíquota será reduzida a zero para quase todos os produtos.
A principal exceção está relacionada à Zona Franca de Manaus, cuja competitividade será preservada por meio da manutenção de tributação específica para determinados produtos.
E o Imposto Seletivo?
O novo tributo merece atenção porque terá uma função diferente dos demais.
O chamado “imposto do pecado” terá como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O tributo poderá incidir sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos pela legislação.
A cobrança começa em 2027.
Isso significa que determinados produtos poderão ficar proporcionalmente mais caros por causa da tributação adicional.
E o Simples Nacional?
Micro e pequenas empresas também precisarão se adaptar.
A reforma preserva o regime do Simples Nacional, mas introduz mudanças na forma como IBS e CBS se relacionarão com esse sistema.
A regulamentação vem sendo atualizada em 2026. Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo.
Outro detalhe importante: a Receita Federal anunciou neste mês que o prazo para solicitação de ingresso no Simples Nacional passará a ocorrer em setembro, e não mais em janeiro, em razão das novas regras de regulamentação.
Empresas terão de mudar sistemas e notas fiscais
A reforma não afetará apenas a forma como os impostos serão calculados.
Empresas precisarão adaptar sistemas de emissão de notas fiscais, contabilidade, gestão de estoque, formação de preços e processos internos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estabeleceram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.
Para diversos documentos e operações, novas exigências passam a valer a partir de 2027, incluindo documentos relacionados ao Simples Nacional e determinadas operações de importação.
A mudança representa um enorme desafio operacional para empresas de todos os portes.
A reforma termina somente em 2033
O erro mais comum ao falar sobre a Reforma Tributária é imaginar que ela começará e terminará em 2027.
Não é isso que acontecerá.
A implementação foi planejada para ocorrer ao longo de sete anos, com convivência entre os sistemas antigo e novo.
O calendário oficial estabelece:
2026: ano de testes do IBS e da CBS;
2027 e 2028: entrada efetiva da CBS, extinção de PIS/Cofins e início do Imposto Seletivo;
2029 a 2032: substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS;
2033: implantação integral do novo modelo.
O que o brasileiro precisa observar
Para o consumidor, a mudança mais perceptível poderá aparecer gradualmente nos preços e na composição das notas fiscais.
Para empresas, porém, a transformação já começou.
A partir de 2027, a adaptação aos novos tributos deixará de ser apenas uma questão de planejamento e passará a fazer parte da rotina fiscal de praticamente toda a economia.
A reforma promete simplificar um sistema considerado excessivamente complexo, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência da tributação.
Mas a transição será longa e terá impactos diferentes entre setores.
O Brasil está, portanto, diante de uma das maiores mudanças de seu sistema tributário em décadas. 2027 será um marco importante, mas não será o ponto final: a verdadeira mudança de regime somente estará completa em 2033.
Cronograma resumido
| Ano | Principal mudança |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste do IBS e da CBS |
| 2027 | CBS entra efetivamente; PIS/Cofins são extintos; começa o Imposto Seletivo |
| 2028 | Continuidade da transição |
| 2029 | Começa a substituição gradual de ICMS/ISS pelo IBS |
| 2030 | Avanço da substituição |
| 2031 | Nova etapa da transição |
| 2032 | Último ano da transição |
| 2033 | Novo sistema passa a vigorar integralmente |
Portal Vilela 24hs — informação para entender o que muda antes que a mudança chegue ao bolso.
