Decisão do TRF-1 anulou resolução do Conselho Federal de Odontologia; entidade afirma que vai recorrer
A Justiça Federal decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e permitia aos cirurgiões-dentistas realizar determinados procedimentos estéticos na face.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por maioria de votos, em julgamento concluído nesta quarta-feira (19). O processo foi movido por entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Entre os procedimentos alcançados pela resolução estão aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
O que a Justiça entendeu?
O entendimento que prevaleceu no TRF-1 foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições estabelecidas pela legislação federal.
As entidades médicas sustentaram que procedimentos estéticos invasivos realizados em regiões da face extrapolariam os limites legalmente estabelecidos para a Odontologia. Para o CFM, a decisão reforça a necessidade de que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais com formação adequada para diagnosticar e tratar possíveis complicações.
Dentistas ainda podem realizar esses procedimentos?
A situação não está definitivamente encerrada.
O CFO informou que pretende recorrer da decisão e afirma que a sentença representa uma mudança de entendimento após anos de decisões favoráveis à legalidade da harmonização orofacial como especialidade odontológica. O conselho também sustenta que os cirurgiões-dentistas podem continuar atuando dentro dos limites legais enquanto o processo segue em discussão judicial.
Por isso, a decisão não deve ser interpretada simplesmente como uma proibição imediata de toda e qualquer atuação de dentistas na área estética. O alcance prático dependerá dos próximos recursos e do cumprimento do acórdão.
Uma disputa que está longe do fim
A decisão reacende uma antiga disputa entre Medicina e Odontologia sobre os limites de atuação profissional em procedimentos estéticos da região da face.
Para o paciente, entretanto, a discussão corporativa deve servir principalmente como alerta: procedimentos invasivos não são meros tratamentos de beleza e podem envolver riscos, contraindicações e complicações que exigem avaliação adequada.
O caso ainda terá novos capítulos nos tribunais.
O Portal Vilela 24hs continuará acompanhando a disputa e seus impactos para médicos, dentistas e, principalmente, para os pacientes que procuram procedimentos de harmonização facial.
