Entrou em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos parciais e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção às mulheres diante dos altos índices de violência de gênero registrados no país. O dispositivo autorizado é um aerossol de extratos vegetais, destinado exclusivamente à contenção temporária de um agressor em situações de violência atual ou iminente, sem causar efeitos letais ou permanentes.
Pela nova regra, a compra será permitida apenas para mulheres com idade igual ou superior a 18 anos. Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos deverão manter registro das vendas pelo prazo determinado em lei.
A norma também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, devendo atender aos padrões técnicos que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo em conjunto com os órgãos competentes, como a Anvisa. O uso fora das hipóteses previstas poderá gerar sanções administrativas e responsabilização civil e criminal, conforme cada caso.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares defenderam que a medida representa mais uma ferramenta de defesa para mulheres expostas à violência. Já críticos apontaram que a restrição do acesso exclusivamente ao público feminino poderá gerar discussões jurídicas sobre a igualdade de tratamento entre cidadãos.
A lei passa a valer imediatamente em todo o país, enquanto o governo federal deverá editar regulamentações complementares para definir especificações técnicas, limites de capacidade e demais critérios para fabricação e comercialização do produto.
