Decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados aponta cinco violações da LGPD e determina exclusão de informações coletadas irregularmente; ByteDance também terá de adotar novas medidas de proteção
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa controladora do TikTok, após concluir um processo administrativo que investigou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e determina, além da penalidade financeira, a eliminação de dados coletados irregularmente e a implementação de um plano de conformidade destinado a reforçar a proteção de menores de idade.
A medida não se baseia simplesmente na presença de crianças ou adolescentes no TikTok. Segundo a ANPD, o problema identificado foi a forma como a plataforma tratava dados pessoais desse público e a insuficiência das medidas utilizadas para impedir ou reduzir esse tratamento irregular.
ANPD identificou cinco violações
A investigação analisou duas formas de utilização do TikTok: o feed sem cadastro, que permite acessar conteúdos sem criar uma conta, e o feed com cadastro, associado a um perfil registrado.
De acordo com a agência, foram identificadas cinco violações relacionadas aos artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No acesso sem cadastro, a ANPD apontou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal considerada válida e a ausência de medidas suficientes para impedir esse tratamento.
Já no sistema com cadastro, a agência identificou problemas relacionados ao tratamento de dados para a criação das contas e à falta de mecanismos eficazes para evitar o cadastro de menores que não deveriam utilizar a plataforma.
A quinta infração apontada envolve as duas modalidades: a empresa não teria demonstrado de maneira suficiente a adoção de medidas eficazes capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.
Problema do acesso sem cadastro
Um dos pontos centrais da investigação foi justamente a possibilidade de utilizar o TikTok sem criar uma conta.
A Nota Técnica nº 50/2024 da ANPD já havia analisado essa modalidade e apontado que o acesso sem registro dificultava a verificação da idade dos usuários. O documento também registrou que crianças poderiam acessar a plataforma sem sequer passar pelos mecanismos tradicionais de cadastro ou verificação etária.
A documentação técnica da agência registra ainda que a ByteDance informou ter removido 7,75 milhões de contas de crianças entre outubro de 2022 e setembro de 2023. Para a fiscalização, esse número também evidenciava a dificuldade dos mecanismos então existentes em impedir que menores acessassem a plataforma.
É importante destacar, porém, que esse número corresponde a contas removidas pela própria empresa, e não significa que 7,75 milhões de crianças tenham tido seus dados necessariamente tratados de maneira irregular durante todo o período.
O que o TikTok terá de mudar
Além da multa referente às condutas analisadas no processo, a ByteDance se comprometeu com um plano de conformidade para modificar mecanismos de proteção de crianças e adolescentes.
Entre as medidas aprovadas pela ANPD estão:
- configuração automática de privacidade mais restritiva para contas de menores de 16 anos;
- necessidade de autorização dos responsáveis para alterar determinadas configurações;
- reforço dos mecanismos de supervisão parental;
- implementação de filtros de conteúdo mais rigorosos;
- redução do tratamento de dados na experiência sem cadastro;
- suspensão de anúncios no acesso sem cadastro;
- limitação da experiência sem cadastro a 12 horas;
- impedimento de criação de conteúdo, comentários, mensagens diretas e determinadas interações sociais nessa modalidade.
A decisão também estabelece que a empresa deverá observar as exigências de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), seguindo o cronograma estabelecido pela própria ANPD.
Empresa ainda pode recorrer
A decisão não encerra necessariamente a discussão administrativa.
Segundo a ANPD, a ByteDance pode apresentar recurso ao Conselho Diretor da agência no prazo de dez dias úteis, contado a partir da notificação da penalidade.
A Reuters também informou que, conforme a decisão publicada no Diário Oficial, a empresa deverá eliminar determinados dados de adolescentes cuja representação ou assistência legal não esteja regularizada, além de comunicar terceiros que tenham recebido essas informações. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multas diárias adicionais.
Por que a decisão é importante
A punição representa um avanço na fiscalização brasileira sobre a forma como grandes plataformas digitais lidam com dados de crianças e adolescentes.
Mais do que discutir simplesmente a idade mínima para utilização de uma rede social, o caso coloca no centro do debate uma questão mais ampla: como impedir que crianças e adolescentes sejam submetidos a coleta, análise e utilização de dados pessoais sem as salvaguardas exigidas pela legislação brasileira?
A própria documentação técnica da ANPD destaca que o tratamento de dados desse público exige atenção especial ao seu melhor interesse e que os mecanismos de proteção precisam ser efetivos, e não apenas formalmente existentes.
A decisão também ocorre em um momento de ampliação da fiscalização sobre plataformas digitais no Brasil. A ANPD vem adotando medidas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em um cenário no qual o ECA Digital passou a estabelecer novas obrigações para serviços tecnológicos acessíveis a esse público.
Em resumo
A ANPD não proibiu o TikTok no Brasil. A agência aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões por violações relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes e determinou medidas para aumentar a proteção desse público.
A penalidade diz respeito a condutas passadas identificadas no processo de fiscalização, enquanto o plano de conformidade estabelece mudanças que deverão ser implementadas pela ByteDance daqui em diante.
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Fontes consultadas: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Diário Oficial da União, documentação técnica da ANPD e Reuters.
Decisão e comunicado oficial da ANPD
