Fraude envolveu adulteração de documento judicial para direcionar R$ 286.272,47 a uma conta ligada ao condenado; servidora identificou irregularidade antes da transferência
A Justiça Federal na Bahia condenou Diego Guilherme Rodrigues a 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso.
A sentença foi proferida na sexta-feira (21) pela 2ª Vara Federal Criminal da Bahia e também determinou o pagamento de 22 dias-multa. O caso é um desdobramento da Operação Escalada Cibernética, conduzida pela Polícia Federal para investigar invasões ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a adulteração de documentos judiciais com o objetivo de obter vantagens financeiras.
Tentativa de desviar R$ 286 mil
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal e com os elementos considerados na sentença, a fraude na Bahia ocorreu em março de 2021.
Os envolvidos acessaram um processo relacionado a uma ação de cobrança e obtiveram um ofício judicial verdadeiro, assinado pelo juiz da 12ª Vara Federal.
O documento determinava a transferência de R$ 286.272,47 para a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
A ordem foi adulterada e novamente inserida no sistema com aparência semelhante à original. A principal alteração estava nos dados bancários: o destinatário foi modificado e passou a indicar uma conta de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues.
Fraude foi descoberta antes que dinheiro saísse
A tentativa de transferência, entretanto, não foi concretizada.
Durante a conferência do processo, uma servidora identificou que o número da conta e o nome do favorecido haviam sido alterados. A irregularidade foi detectada antes que a ordem de pagamento fosse encaminhada à Caixa Econômica Federal.
Com isso, os R$ 286.272,47 não chegaram a ser transferidos para a conta indicada no documento adulterado.
O episódio evidencia a importância dos mecanismos de conferência dentro do próprio sistema judicial: uma alteração fraudulenta conseguiu reproduzir a aparência do documento original, mas acabou identificada antes da execução da ordem financeira.
Certificado digital teria sido usado para acessar o sistema
A investigação apontou que os envolvidos obtiveram fraudulentamente um certificado digital vinculado a um servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que possuía perfil de administrador.
A partir desse acesso, segundo as investigações, foi criada uma cadeia de acessos indevidos que permitiu aos envolvidos assumir a identidade de outros usuários e manipular documentos dentro do PJe.
O esquema não ficou restrito ao episódio ocorrido na Bahia. A investigação teve origem após magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região identificarem alterações fraudulentas em documentos relacionados a processos de São Paulo, em fevereiro de 2021.
Mais de R$ 870 mil apareceram em outras tentativas
Nos documentos adulterados identificados em processos de São Paulo, dados bancários relacionados a Diego Guilherme Rodrigues apareceram como destinatários de transferências que, somadas, ultrapassavam R$ 870 mil.
A investigação também apontou outros episódios nos quais valores judiciais seriam direcionados para contas relacionadas ao condenado.
Em 2023, a Polícia Federal informou que a Operação Escalada Cibernética havia investigado ataques ao sistema do TRF3, incluindo falsificação de assinaturas eletrônicas e alterações de documentos em diferentes processos.
Mensagens foram consideradas provas
Na ação penal referente ao episódio na Bahia, mensagens trocadas por Diego Guilherme Rodrigues com Selmo Machado da Silva, apontado nas investigações como responsável técnico pela invasão, foram consideradas elementos relevantes para a decisão judicial.
Segundo a sentença, Diego recebeu uma imagem do próprio documento adulterado antes da tentativa de transferência.
O juiz entendeu que o conteúdo das conversas demonstrava conhecimento e adesão do réu à tentativa de fraude.
Também foi localizado em um aparelho celular apreendido com Diego um comprovante bancário relacionado a outro valor que, segundo a sentença, teria sido destinado a ele em um episódio envolvendo processo judicial em São Paulo.
Defesa alegou falta de provas
A defesa de Diego, realizada pela Defensoria Pública da União, alegou insuficiência de provas.
O argumento, contudo, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou o conjunto de elementos reunidos no processo suficiente para fundamentar a condenação.
Na definição da pena, também foram consideradas três condenações anteriores, com trânsito em julgado entre 2004 e 2008. Os antecedentes impediram a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
Condenado poderá recorrer em liberdade
Apesar da condenação, Diego Guilherme Rodrigues poderá recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação de prisão preventiva.
O processo envolvendo Selmo Machado da Silva foi desmembrado e suspenso. Conforme registrado na sentença divulgada sobre o caso, ele se encontra em local incerto e não sabido, com suspensão também do curso da prescrição nas condições previstas pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Caso revela vulnerabilidade de sistemas judiciais
A Operação Escalada Cibernética expôs uma modalidade de crime que vai além do simples roubo de credenciais.
Segundo as investigações, os criminosos buscavam utilizar acessos obtidos de forma fraudulenta para assumir identidades digitais, modificar documentos oficiais e interferir no destino de valores vinculados a processos judiciais.
O episódio ocorrido na Bahia, entretanto, terminou com a tentativa frustrada graças à identificação da fraude antes da transferência bancária.
A condenação representa mais uma etapa judicial de um caso que começou a ser investigado em 2021 e que revelou tentativas de manipulação de processos em diferentes unidades da Justiça Federal.
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Fontes: Justiça Federal/Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Ministério Público Federal; Polícia Federal; Correio; Metro1.
