O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas por danos morais coletivos decorrentes da demora na conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 14 de agosto, pelo Ministério Público Federal. O tribunal reconheceu a existência de uma omissão estatal prolongada e manteve a indenização de R$ 500 mil.
O processo demarcatório permanece sem conclusão após mais de duas décadas. Segundo o MPF, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas possui conhecimento formal das reivindicações territoriais do povo Tupinambá pelo menos desde 1996.
O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área foi publicado em 2009. Em 2012, a proposta de portaria declaratória foi encaminhada ao Ministério da Justiça, mas o procedimento não chegou à etapa final.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. Durante o julgamento, a União e a Funai alegaram, entre outros pontos, que a complexidade do processo justificaria o tempo necessário para sua conclusão.
O TRF1, entretanto, considerou que a complexidade não autoriza o Poder Público a adiar indefinidamente uma obrigação constitucional. Para o colegiado, a demora ultrapassou os limites da razoabilidade e provocou prejuízos coletivos à comunidade indígena.
A responsabilidade foi atribuída de forma solidária à União e à Funai. Conforme a decisão, a fundação demorou na execução das etapas técnicas iniciais, enquanto o processo posteriormente permaneceu sem conclusão na esfera da União, responsável pela fase decisória no Ministério da Justiça.
O tribunal também reconheceu que a indefinição territorial prolongada contribui para insegurança jurídica, conflitos fundiários e episódios de violência na região.
A Terra Indígena Tupinambá de Olivença abrange áreas dos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una. Comunidades do povo Tupinambá também estão presentes em São José da Vitória e Belmonte.
O valor da indenização deverá ser destinado ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos indígenas Tupinambá residentes nesses municípios.
O reconhecimento do dano moral coletivo considera que a relação dos povos indígenas com seus territórios não se limita à posse física da terra. Para o tribunal, o território está relacionado à identidade cultural, à reprodução dos modos de vida e à dignidade das comunidades.
O acórdão mantém a condenação, mas a eventual apresentação de novos recursos pelas partes deverá ser observada dentro das regras processuais. A decisão também não substitui a conclusão administrativa da demarcação, que permanece como obrigação a ser enfrentada pelos órgãos competentes.
A demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença é um dos temas fundiários mais sensíveis do sul da Bahia. O assunto envolve reivindicações constitucionais dos indígenas, produtores rurais, moradores de áreas abrangidas pelo procedimento e sucessivos conflitos registrados ao longo dos anos.
