Entrou em vigor no Brasil a lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de idosos e de pessoas com deficiência, reforçando a proteção a grupos considerados mais vulneráveis. A norma altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei Brasileira de Inclusão, endurecendo as punições para quem coloca essas pessoas em situação de risco.
Com a mudança, a pena para o crime de abandono passa de seis meses a três anos de reclusão para dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Quando o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos de prisão. Se a vítima morrer em decorrência do abandono, a punição poderá variar de oito a 14 anos de reclusão, também com aplicação de multa.
A legislação também fortalece a proteção às pessoas com deficiência ao prever punições específicas para casos em que o abandono resulte em consequências graves, equiparando a resposta penal à já prevista para outras situações de elevada gravidade.
Segundo o Congresso Nacional, o objetivo é tornar a legislação mais rigorosa diante do aumento de denúncias de negligência, abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A expectativa é que o endurecimento das penas tenha efeito preventivo e contribua para reduzir esse tipo de violência.
Especialistas lembram que o abandono vai além de deixar a vítima sozinha. A omissão de cuidados essenciais, como alimentação, medicamentos, higiene, assistência médica ou proteção, também pode configurar crime quando coloca em risco a saúde ou a integridade da pessoa.
A orientação é que casos suspeitos sejam comunicados aos órgãos competentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público, os Conselhos de Direitos e o Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.
