A Justiça da Bahia concedeu uma liminar que impõe novas regras para a atuação do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) durante fiscalizações em obras executadas pelo Governo do Estado. Pela decisão, o parlamentar não poderá ingressar em canteiros de obras estaduais de forma individual ou sem autorização prévia dos responsáveis pelos empreendimentos.
A medida determina que futuras visitas ocorram mediante agendamento, autorização do órgão ou empresa responsável pela obra, observância dos protocolos de segurança e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando exigidos. Em determinados casos, a decisão também prevê que a fiscalização presencial seja realizada mediante delegação institucional da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.
A ação foi proposta pelo Estado da Bahia após episódios envolvendo o parlamentar em obras públicas estaduais. Entre eles está a retirada de uma placa de inauguração da BA-649, rodovia que liga Itabuna a Ilhéus, além de visitas a outros canteiros de obras sem autorização, segundo a argumentação apresentada pelo governo estadual.
Na decisão, o magistrado considerou que o exercício da atividade parlamentar não afasta a necessidade de cumprimento das normas de segurança e dos procedimentos administrativos aplicáveis ao acesso a áreas operacionais.
Deputado fala em perseguição
Após a divulgação da decisão, Leandro de Jesus afirmou que recorrerá da liminar e classificou a medida como uma tentativa de restringir o exercício do mandato parlamentar. Segundo ele, exigir autorização para fiscalizar obras públicas compromete uma das funções constitucionais dos deputados estaduais.
O processo segue em tramitação e ainda será analisado no mérito, podendo haver recursos das partes envolvidas.
