Medida impede novos depósitos imediatamente; apostadores terão até 5 de outubro para sacar valores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online e foi anunciada a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas.
A partir de 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno, sites e aplicativos das casas de apostas deverão sair do ar. As empresas também terão até o dia 5 para retirar publicidade e marcas relacionadas a contratos de patrocínio.
Quem não conseguir sacar dentro do prazo não perderá automaticamente o dinheiro. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes identificados por CPF. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para fazer as devoluções. Se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar o pagamento a partir do dia 14.
A decisão também atinge as autorizações concedidas anteriormente. Segundo o governo, foram emitidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A MP estabelece que a extinção dessas autorizações ocorre por interesse público e não gera automaticamente direito a indenização pelos investimentos ou expectativa de continuidade das operações.
O governo justificou a decisão principalmente pelos impactos das apostas sobre endividamento, saúde mental e dependência em jogos. A medida representa uma mudança significativa na política federal para o setor, que vinha funcionando sob um mercado regulamentado e autorizado pelo próprio governo. A Folha destacou que a decisão também deverá provocar disputas jurídicas envolvendo empresas que haviam adquirido autorizações para operar.
Por se tratar de Medida Provisória, o texto produz efeitos imediatos, mas precisará ser analisado pelo Congresso Nacional para permanecer definitivamente em vigor.
