
O Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que altera as regras de acumulação de cargos públicos e amplia os direitos dos professores no Brasil. A nova norma, denominada Emenda Constitucional nº 138 de 2025, autoriza docentes da educação pública a exercerem um segundo cargo público de qualquer natureza, desde que respeitados o teto salarial e a compatibilidade de horários entre os vínculos.
Até agora, a Constituição Federal só permitia que o professor acumulasse dois cargos de magistério ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica. A mudança legal elimina essa restrição, abrindo espaço para que um profissional da educação possa, por exemplo, ser docente e, ao mesmo tempo, ocupar um segundo cargo administrativo, de gestão ou outra função pública sem vínculo direto com a área de educação.
A emenda foi fruto da PEC 169/19, proposta apresentada originalmente pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a iniciativa foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional no dia 19 de dezembro de 2025, consolidando a nova regra na Constituição.
Líderes parlamentares que defenderam a mudança destacaram que a medida corrige uma insegurança jurídica que se arrastava há anos. Até então, muitos professores que conseguiam concurso para outra área pública enfrentavam impedimentos administrativos ou até cancelamentos de nomeação por interpretar restritivamente a acumulação. Agora, com a regra mais clara, a expectativa é de que docentes tenham mais liberdade de escolher seu caminho profissional dentro do serviço público.
Especialistas ouvidos por esta reportagem observam que, apesar de ampliar oportunidades, a nova regra exige atenção: o acúmulo só é permitido quando não há choque de horários entre os cargos, e os valores recebidos juntos não podem ultrapassar o teto constitucional estabelecido para servidores públicos.