Lei no ES permite que famílias vetem aulas sobre gênero, diversidade e sexualidade

Entrou em vigor no Espírito Santo a Lei nº 12.479/2025, que dá às famílias o direito de decidir se seus filhos podem participar de aulas e atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade.

A norma, sancionada em julho de 2025, vale para escolas públicas e privadas. Agora, instituições de ensino deverão comunicar previamente os pais ou responsáveis sempre que houver conteúdo ou evento que aborde esses temas. A decisão de autorizar ou vetar a participação do aluno deverá ser registrada por escrito.

O texto não define critérios sobre como o conteúdo deve ser tratado nos casos autorizados, mas estabelece que a comunicação às famílias seja clara, com antecedência suficiente para manifestação. A medida reacende o debate nacional sobre a autonomia das famílias na educação moral e sexual dos filhos versus o papel da escola na formação cidadã e no combate à discriminação.

📸 imagem reprodução

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