Uma decisão que já começa a movimentar o meio jurídico no país. O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que não há crime de estupro virtual quando a suposta vítima é maior de idade e participa da interação digital com plena capacidade de consentimento.
O caso analisado envolvia acusações de que um homem teria coagido uma adulta a enviar conteúdos íntimos e realizar atos de natureza sexual pela internet. Para o ministro, esse tipo de conduta, embora possa configurar outros delitos, como ameaça, coação ou extorsão dependendo do contexto, não se enquadra no crime de estupro, que exige violência ou grave ameaça relacionada a um ato sexual concreto, físico e real.
Schietti destacou que o conceito de estupro previsto na legislação brasileira não comporta interpretações que “virtualizem” o ato sexual para encaixar condutas praticadas apenas no ambiente digital. Segundo ele, o crime pressupõe contato físico e a violação direta da liberdade sexual. Sem isso, não há como tipificar estupro, mesmo que exista pressão psicológica ou manipulação emocional.
A decisão, que agora serve de referência nacional, acende um debate sensível: como enquadrar juridicamente abusos cometidos pela internet envolvendo adultos? O ministro reforçou que a solução não está em esticar o conceito de estupro, mas sim em aplicar os tipos penais adequados, caso comprovado o dano.
Especialistas avaliam que o entendimento do STJ deve orientar investigações no país, evitando denúncias mal enquadradas e fortalecendo a correta aplicação da lei penal no ambiente digital.
