
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3666/2021, que institui um banco de dados nacional contendo informações sobre pessoas condenadas por crimes de violência doméstica ou sexual.
O que prevê o projeto
A inclusão no cadastro ocorrerá apenas após decisão judicial transitada em julgado ou por órgão colegiado. O banco será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser consultado pela internet. A identificação do interessado será necessária para consulta: será exigido nome, CPF e que seja maior de idade. O cadastro deverá conter “informações relevantes” sobre o agressor ou abusador: nome, crimes cometidos, penas aplicadas. O nome do condenado permanecerá no banco de dados por tempo equivalente a cinco vezes a pena aplicada. Há previsão de exclusão do nome do cadastro caso o condenado comprove ter participado de curso de reeducação por no mínimo um ano e apresente laudo psicológico que indique que ele não representa mais risco à sociedade.
Restrições de acesso e critérios
O acesso às informações não será irrestrito: deverá ser solicitado pela vítima ou por representante legal junto à autoridade policial ou judicial. O projeto limita o escopo de consulta a “antecedentes criminais relacionados a processos com decisão transitada em julgado ou que constem em registros públicos”. O texto aprovado removeu do projeto original a exigência de que as informações sejam disponibilizadas em até 24 horas após o requerimento em casos que demandem investigação mais extensa, prazos maiores são admitidos.
Objetivos e argumentos
Autoras e autores defendem que esse instrumento dará às vítimas e potenciais vítimas acesso a informações antecipadas sobre o histórico de violência de parceiros ou pessoas com quem conviveriam oferecendo maior segurança e possibilidade de avaliação de risco precoce. Também se argumenta que isso pode ter efeito dissuasivo e pedagógico, uma vez que a “exposição pública” de antecedentes violentos teria caráter preventivo. Por outro lado, críticos levantam riscos à presunção de inocência nos casos em que há recursos pendentes, a vulnerabilidade de exposição indevida, e a necessidade de garantias processuais robustas para evitar danos humanos e jurídicos.
Situação de tramitação
O projeto segue para análise nas comissões seguintes, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado em plenário da Câmara e passar pelo Senado. Também figuram debates jurídicos e legislativos sobre regulamentos futuros que definirão quem terá acesso, os prazos, os requisitos de segurança e os mecanismos de correção ou exclusão de dados.
Impactos jurídicos e desafios
A proposta deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige tratamento cuidadoso de dados pessoais, bases legais para uso de informações pessoais e mecanismos de sigilo e segurança. O projeto precisa também conciliar transparência e proteção à dignidade humana, evitando que pessoas condenadas indevidamente ou em processos pendentes sofram exposição injusta. Há necessidade de estrutura tecnológica segura no CNJ e nos sistemas de consulta para garantir que o banco de dados não seja alvo de vazamentos ou uso indevido.
