Um estudante de Direito de 53 anos foi preso na noite de segunda-feira (31), em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, após se apresentar a policiais militares como juiz de Direito durante uma abordagem. Identificado como Selmo dos Santos Pereira, o homem apresentou um documento com sinais de adulteração e afirmou ser magistrado da 3ª Vara Criminal de Santo André, além de dizer que também dava aulas em uma faculdade de Direito.
A abordagem ocorreu por volta das 21h20, durante patrulhamento realizado por policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Segundo as informações divulgadas sobre a ocorrência, os agentes decidiram parar o veículo após constatarem que ele trafegava em velocidade incompatível com a via.
Durante a identificação, o homem teria apresentado um documento em nome de Jarbas Luiz dos Santos e afirmado ser o titular da 3ª Vara Criminal de Santo André. A história, porém, começou a ser desmontada ainda no local quando uma motorista que passava pela região reconheceu o homem e informou aos policiais que ele era, na realidade, estudante de Direito da instituição onde dizia lecionar.
Diante da contradição, os policiais levaram o suspeito para averiguação no 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo. Paralelamente, outra equipe localizou o verdadeiro magistrado, Jarbas Luiz dos Santos, em São Caetano do Sul. O juiz compareceu à delegacia e confirmou sua identidade. Segundo os relatos da ocorrência, ele também informou às autoridades que seu nome teria sido utilizado recentemente em uma tentativa de aquisição de um imóvel, fato que deverá ser apurado.
A identificação por impressões digitais revelou que o homem abordado era Selmo dos Santos Pereira. A consulta aos registros policiais apontou ainda que havia contra ele um mandado de prisão em vigor relacionado a estelionato.
Os registros indicam que Selmo possui 78 processos e 34 inquéritos policiais, sendo 22 deles relacionados ao crime de estelionato. A informação é relevante, mas não deve ser confundida com 22 condenações: inquérito é procedimento de investigação e, isoladamente, não representa condenação criminal.
O caso foi registrado como uso de documento falso e recaptura de procurado. O homem permaneceu detido e à disposição da Justiça. A ocorrência também poderá resultar em novas apurações diante das circunstâncias envolvendo a utilização do nome e dos dados do verdadeiro magistrado.
A legislação brasileira prevê o crime de uso de documento falso no artigo 304 do Código Penal. Já o artigo 171 trata do estelionato, caracterizado, em linhas gerais, pela obtenção de vantagem ilícita mediante fraude.
O episódio chama atenção não apenas pela tentativa de se passar por magistrado durante uma abordagem policial, mas também pelo histórico de registros encontrado pelas autoridades após a confirmação da identidade do suspeito.
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