Ter um poço dentro da própria propriedade não significa ter liberdade para perfurar ou utilizar a água subterrânea sem autorização. Na Bahia, o INEMA é responsável por procedimentos relacionados à gestão das águas subterrâneas.
A instalação de um poço artesiano ou tubular pode parecer uma solução simples para garantir abastecimento de água em imóveis rurais, residenciais e empreendimentos. No entanto, a legislação brasileira estabelece regras específicas para a perfuração e a utilização de águas subterrâneas.
O alerta ganhou repercussão após reportagem publicada por A TARDE, que chamou atenção para a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões em casos de infrações relacionadas ao uso irregular de recursos hídricos.
A água subterrânea não é propriedade do dono do terreno
A legislação brasileira estabelece que a água é um bem de domínio público. Portanto, encontrar água no subsolo de uma propriedade particular não significa que o proprietário seja dono desse recurso.
A Lei Federal nº 9.433/1997 determina que a extração de água de aquíferos subterrâneos para consumo final ou utilização em processos produtivos está sujeita à outorga do poder público, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na própria legislação e na regulamentação aplicável.
A outorga também não transforma a água em propriedade privada. Segundo a lei, ela concede apenas o direito de uso do recurso hídrico nas condições estabelecidas pela autoridade competente.
Perfurar um poço também pode exigir autorização
Um dos pontos que mais chamam atenção na legislação é que a irregularidade não está limitada ao uso da água.
O artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 considera infração perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização, além de utilizar recursos hídricos sujeitos a outorga sem a respectiva autorização.
Por isso, simplesmente contratar uma empresa para perfurar um poço não significa que o proprietário esteja automaticamente autorizado a realizar a obra e utilizar a água.
Multa pode chegar a R$ 50 milhões
A possibilidade de uma penalidade de até R$ 50 milhões está prevista expressamente na legislação federal.
A Lei nº 14.066/2020 alterou o artigo 50 da Lei nº 9.433/1997 e elevou o teto da multa para R$ 50 milhões, estabelecendo que a penalidade deve ser proporcional à gravidade da infração.
Isso, porém, não significa que todo proprietário de um poço irregular será automaticamente multado em R$ 50 milhões.
Esse é um ponto importante para evitar interpretações alarmistas: o valor máximo é o limite previsto em lei. A penalidade concreta depende das circunstâncias e da gravidade da infração.
Além da multa, a legislação prevê advertência, embargo provisório e até embargo definitivo. Em determinadas situações, o embargo definitivo pode resultar no tamponamento do poço.
A lei ainda determina que, quando a infração provocar prejuízo ao abastecimento público, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais ou prejuízos a terceiros, a multa não poderá ser inferior à metade do valor máximo previsto em abstrato. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
E como funciona na Bahia?
Na Bahia, a gestão das águas subterrâneas envolve o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
O órgão estadual mantém procedimentos específicos para outorga, dispensa de outorga e regularização de usos de recursos hídricos. O próprio INEMA informa que o cadastramento dos usuários de águas subterrâneas é uma ferramenta de gestão desses recursos.
Documentos oficiais publicados pelo Governo da Bahia também registram casos de fiscalização envolvendo poços artesianos sem a devida outorga. Em um dos autos divulgados pelo INEMA, por exemplo, houve autuação por perfuração e operação de poço artesiano para extração de água subterrânea sem a respectiva outorga.
Isso demonstra que a exigência não é apenas teórica: a regularização dos poços é efetivamente objeto de fiscalização ambiental e de recursos hídricos no estado.
Nem todo uso está necessariamente sujeito à outorga
Também é incorreto afirmar que todo e qualquer poço precisa obrigatoriamente de outorga, sem analisar as circunstâncias.
A Lei nº 9.433/1997 prevê situações que independem de outorga, conforme regulamentação, incluindo usos destinados às necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e captações consideradas insignificantes.
Portanto, a necessidade de autorização deve ser analisada de acordo com a finalidade, o volume captado, a localização e as regras do órgão gestor competente.
O INEMA disponibiliza inclusive modelos e procedimentos específicos para dispensa de outorga e regularização de poços na Bahia.
O alerta vale principalmente antes de perfurar
Diante das regras existentes, a recomendação para quem pretende instalar um poço é simples: não perfure primeiro para tentar regularizar depois.
O caminho mais seguro é verificar previamente junto ao órgão responsável quais autorizações, cadastros, estudos técnicos ou pedidos de outorga ou dispensa são necessários para aquele imóvel e aquela finalidade.
Na Bahia, as informações e requerimentos relacionados à outorga podem ser consultados diretamente no portal do INEMA.
Em resumo: ter um poço em uma propriedade particular não significa que a água subterrânea possa ser livremente explorada. A legislação brasileira estabelece controle sobre esses recursos e prevê sanções para perfuração ou utilização irregular. A multa pode, em situações previstas pela legislação, chegar a R$ 50 milhões, mas esse é o teto legal — e não uma cobrança automática para qualquer poço sem documentação.
Portal Vilela 24hs — informação com responsabilidade e sem alarmismo.
Fontes: Presidência da República/Planalto; Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA); Governo da Bahia; A TARDE.
