Instrumento permite ao governo brasileiro suspender concessões comerciais e adotar contramedidas diante de barreiras consideradas prejudiciais; país também levou as tarifas americanas à OMC
O Brasil decidiu avançar na utilização da chamada Lei da Reciprocidade Econômica diante das novas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos. O mecanismo, criado pela Lei nº 15.122/2025, permite ao governo brasileiro adotar medidas de resposta contra ações unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.
A movimentação ocorre em meio à escalada das medidas tarifárias adotadas pelo governo norte-americano contra produtos brasileiros. Em julho, os Estados Unidos estabeleceram uma sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros e outra de 12,5% relacionada a uma investigação sobre trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. As duas medidas podem ser acumuladas em determinados produtos, levando a uma sobretaxa de 37,5%.
A legislação brasileira, porém, não significa que uma nova tarifa contra produtos americanos seja aplicada automaticamente. A Lei nº 15.122 estabelece um procedimento que envolve avaliação dos impactos econômicos e a possibilidade de adoção de diferentes tipos de contramedidas, incluindo a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.
O que é a Lei da Reciprocidade
Sancionada em abril de 2025, a Lei nº 15.122 foi criada justamente para dar ao Brasil instrumentos de reação diante de medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade brasileira.
O texto prevê que o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, possa suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações relacionadas à propriedade intelectual como resposta proporcional às medidas adotadas contra o país.
Na prática, trata-se de um mecanismo de defesa comercial e econômica. O governo brasileiro pode utilizá-lo para aumentar o poder de negociação do país e estabelecer custos para medidas consideradas prejudiciais aos interesses nacionais.
Isso não significa, entretanto, que o Brasil possa simplesmente escolher qualquer produto americano e impor uma tarifa imediatamente. A utilização do instrumento está submetida aos critérios e procedimentos estabelecidos pela própria legislação.
Quanto as tarifas americanas já atingem o comércio brasileiro
Dados atualizados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que as medidas adotadas pelos Estados Unidos alcançam uma parcela significativa, mas não a totalidade das exportações brasileiras.
Segundo o governo federal, 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estão sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações realizadas com base na Seção 301 da legislação comercial americana.
Desse total, 1,9% das exportações estão submetidas exclusivamente à sobretaxa adicional de 25%; 4,7% sofrem apenas a sobretaxa de 12,5%; e 16,5% estão sujeitas às duas medidas, com uma sobretaxa acumulada de 37,5%.
Outros 24,2% das exportações são atingidos por tarifas específicas aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 232, enquanto 52,7% das exportações brasileiras permanecem sem essas sobretaxas adicionais específicas ou setoriais, segundo o levantamento do MDIC.
Entre os produtos alcançados pelas novas medidas estão máquinas e equipamentos, determinados tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados e confecções. Açúcar também está entre os produtos atingidos exclusivamente pela sobretaxa de 25%.
Já produtos como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, diversos produtos químicos e grande parte das exportações de celulose permanecem fora dessas sobretaxas específicas, conforme o quadro apresentado pelo Ministério.
Exportações brasileiras aos EUA já diminuíram
O impacto comercial também aparece nos números do comércio bilateral.
As exportações brasileiras para os Estados Unidos atingiram US$ 40,4 bilhões em 2024, mas recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025. No primeiro semestre de 2026, o Brasil exportou US$ 17,4 bilhões ao mercado americano, queda de 13% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
A participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026.
O cenário mostra que o conflito tarifário não é apenas diplomático. Ele já produz efeitos sobre fluxos comerciais, empresas exportadoras e setores dependentes do mercado norte-americano.
Brasil também levou o caso à OMC
Além da possibilidade de utilizar a Lei da Reciprocidade, o governo brasileiro recorreu ao sistema multilateral de comércio.
Em 27 de julho, o Brasil apresentou à Organização Mundial do Comércio (OMC) um pedido de consultas contra os Estados Unidos. O procedimento questiona duas medidas tarifárias americanas adotadas com base na Seção 301.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil considera que as medidas são injustificadas e incompatíveis com obrigações assumidas pelos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) e das regras de solução de controvérsias da OMC.
O recurso à OMC acrescenta uma segunda frente à estratégia brasileira: enquanto a Lei da Reciprocidade oferece possibilidade de resposta econômica, o mecanismo multilateral busca contestar juridicamente as medidas americanas dentro das regras internacionais de comércio.
Governo ainda mantém espaço para negociação
Apesar do endurecimento do discurso e da adoção de medidas jurídicas e comerciais, o governo brasileiro não abandonou a negociação com Washington.
O MDIC informou que representantes brasileiros e americanos mantiveram reuniões de alto nível ao longo de 2026 para discutir questões relacionadas ao comércio bilateral. Entre os temas tratados estão comércio digital, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal.
Essa combinação de negociação, recurso à OMC e preparação para possíveis contramedidas mostra que Brasília trabalha simultaneamente em diferentes frentes.
O objetivo é aumentar o poder de negociação sem necessariamente transformar o conflito tarifário em uma guerra comercial de grandes proporções.
O que o Brasil pode ganhar
O principal ganho potencial está no aumento do poder de barganha.
Ao demonstrar que possui instrumentos para responder às medidas americanas, o Brasil reduz a possibilidade de negociar exclusivamente sob pressão. A Lei da Reciprocidade cria uma alternativa caso as tratativas diplomáticas não produzam resultados considerados satisfatórios.
Outro possível efeito é a proteção de setores brasileiros diretamente atingidos pelas tarifas americanas. Dependendo das medidas adotadas, o governo poderá buscar compensar empresas ou criar mecanismos para reduzir os impactos econômicos sobre determinados segmentos.
O próprio MDIC, contudo, demonstra que a situação exige análise detalhada, já que mais da metade das exportações brasileiras para os Estados Unidos continua sem as novas sobretaxas específicas.
E quais são os riscos?
O principal risco é a escalada.
Se o Brasil aplicar contramedidas amplas contra produtos americanos, Washington poderá responder com novas tarifas ou outras restrições comerciais. O resultado seria um ciclo de retaliações capaz de aumentar custos para empresas dos dois países.
Há ainda o risco de que empresas brasileiras dependentes de insumos, máquinas ou tecnologias americanas enfrentem aumento de custos caso o Brasil adote medidas que encareçam importações provenientes dos Estados Unidos.
Outro ponto é que uma disputa comercial prolongada pode reduzir investimentos e aumentar a insegurança para empresas que dependem do comércio bilateral.
Por isso, a Lei da Reciprocidade funciona melhor como instrumento de negociação quando acompanhada de critérios econômicos e diplomáticos claros. A simples imposição de tarifas, sem considerar os efeitos sobre consumidores e empresas brasileiras, pode transformar uma ferramenta de proteção em fonte adicional de pressão sobre a própria economia nacional.
Uma disputa que vai além das tarifas
O conflito comercial entre Brasil e Estados Unidos deixou de ser apenas uma discussão sobre alíquotas.
As investigações americanas abrangem temas como comércio digital, pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, etanol, combate à corrupção, desmatamento ilegal e trabalho forçado.
Isso significa que a disputa envolve interesses econômicos e também questões regulatórias e estratégicas.
O Brasil, por sua vez, tenta utilizar simultaneamente a negociação bilateral, a legislação nacional e os mecanismos multilaterais da OMC.
O resultado dessa estratégia ainda dependerá das próximas decisões de Brasília e Washington.
Por enquanto, uma coisa já está clara: o Brasil passou de uma posição de reação diplomática para uma estratégia que combina negociação, contestação internacional e preparação de instrumentos de reciprocidade econômica.
A Lei nº 15.122 não determina uma guerra comercial automática, mas oferece ao governo brasileiro uma ferramenta que pode elevar o custo de medidas consideradas prejudiciais ao país. O desafio será utilizar esse instrumento de maneira suficientemente firme para defender os interesses nacionais, mas sem provocar uma escalada que acabe produzindo prejuízos maiores para a própria economia brasileira.
Por Portal Vilela 24hs
Fontes oficiais: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Presidência da República e Organização Mundial do Comércio (OMC).
MDIC — Alcance das medidas tarifárias dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras
