O humorista Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais a duas mulheres paraibanas. A decisão envolve condutas consideradas invasivas durante a Farofa da Gkay, realizada em dezembro de 2022, em Fortaleza.
A sentença foi proferida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Cada mulher deverá receber R$ 15 mil, além dos valores correspondentes à atualização monetária e aos juros definidos judicialmente.
O episódio aconteceu durante uma dinâmica inspirada no antigo quadro “Banheira do Gugu”. Conforme as provas analisadas no processo, Tirullipa desamarrou a roupa de uma das participantes e tocou os seios da outra sem autorização.
Vídeos gravados durante o evento foram apresentados à Justiça. Para a magistrada, o humorista ultrapassou os limites da atividade recreativa e atingiu a intimidade, a imagem, a honra e a dignidade das participantes.
A sentença destacou que aceitar participar de uma brincadeira não significa autorizar a exposição do corpo ou o contato físico em partes íntimas. A ampla circulação das imagens nas redes sociais também agravou o constrangimento, segundo a decisão.
As duas mulheres relataram que passaram a enfrentar comentários, chacotas e repercussões negativas nas comunidades onde vivem após a divulgação nacional dos vídeos.
A Justiça considerou ainda manifestações publicadas pelo próprio humorista após o evento. Em um pedido público de desculpas, Tirullipa reconheceu que “passou do ponto”, afirmou ter se excedido e disse que sua intenção era promover uma brincadeira.
Além das indenizações, o humorista foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
CONDENAÇÃO NÃO ENVOLVE NICOLE LOUISE
Embora a maior repercussão do evento tenha ocorrido após Tirullipa desamarrar o biquíni da influenciadora Nicole Louise, a condenação de R$ 30 mil não se refere a esse episódio.
A sentença trata exclusivamente das condutas praticadas contra outras duas mulheres paraibanas que participaram da mesma dinâmica. Confundir os casos pode produzir informação incorreta sobre as autoras da ação.
O episódio reacende uma discussão importante sobre os limites do humor e do consentimento. Participar voluntariamente de uma atividade não autoriza que outra pessoa exponha o corpo ou toque regiões íntimas sem permissão.
