A alíquota padrão dos novos tributos sobre o consumo no Brasil poderá chegar a aproximadamente 30% com a implementação da reforma tributária. A projeção ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, na quarta-feira (28), o cálculo de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O percentual da CBS, tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, poderá ser combinado à estimativa de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A soma dos dois percentuais resulta em aproximadamente 30%.
A projeção, entretanto, não representa uma alíquota conjunta já aprovada. O TCU calculou a referência da CBS, que ainda será encaminhada ao Senado Federal. Já os 18,7% do IBS correspondem a uma estimativa anterior, e não a uma definição definitiva da cobrança.
O novo sistema foi criado para substituir gradualmente cinco tributos atualmente incidentes sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição começa em 2027 e será concluída em 2033.
A reforma prevê ainda reduções de alíquotas para determinados setores e produtos, além de hipóteses de isenção. Por isso, nem todos os consumidores e atividades econômicas estarão sujeitos à alíquota padrão.
A definição dos percentuais é uma das etapas mais importantes da implementação da reforma. O Senado deverá fixar a alíquota de referência da CBS, enquanto o IBS terá seu próprio processo de definição, envolvendo o Comitê Gestor e os entes federativos.
Caso a projeção de 30% se confirme, o Brasil poderá ter uma das maiores alíquotas padrão de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mu
