Publicação lembra que a Constituição já passou por 139 alterações desde 1988 e levanta discussão sobre os limites das reformas propostas pelo candidato do PL.
A possibilidade de mudanças na Constituição Federal voltou ao centro do debate político após declarações do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Flávio defendeu a utilização de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para promover reformas em diferentes áreas, entre elas segurança pública, sistema político e funcionamento do Judiciário. O candidato também mencionou mudanças relacionadas à reeleição presidencial e à reforma tributária.
A discussão ganhou repercussão nas redes sociais, onde a jornalista Priscila Chammas publicou uma mensagem afirmando que uma eventual mudança na Constituição por Flávio Bolsonaro não seria algo inédito na história democrática brasileira.
Na publicação, ela destacou que a Constituição já havia sido alterada 139 vezes desde a redemocratização e atribuiu ao PT a liderança em mudanças constitucionais, com 64 emendas.
O primeiro número está correto. De acordo com o Senado Federal, a Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, chegou à Emenda Constitucional nº 139 em 2026. As alterações atingiram temas como Previdência Social, direitos fundamentais, sistema tributário e organização do Estado.
Entretanto, a atribuição de 64 emendas ao PT exige uma ressalva. As emendas são aprovadas pelo Congresso Nacional, e não individualmente por um partido. Para confirmar a estatística apresentada seria necessário estabelecer se a contagem considera governos presidenciais, autoria das propostas ou votações parlamentares.
O PRESIDENTE PODE ALTERAR A CONSTITUIÇÃO SOZINHO?
Não.
O artigo 60 da Constituição estabelece que uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio mínimo de três quintos dos integrantes de cada Casa.
Isso representa pelo menos 308 votos favoráveis entre os deputados e 49 entre os senadores, em cada votação.
Mesmo que um presidente tenha apoio significativo no Congresso, essas exigências continuam valendo.
Existem ainda limitações constitucionais. As chamadas cláusulas pétreas impedem a aprovação de emendas destinadas a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
PROPOSTAS DE FLÁVIO ENTRAM NO DEBATE ELEITORAL
Entre as mudanças defendidas por Flávio estão a redução da maioridade penal e reformas nas estruturas política e judicial. Ele também tem discutido o fim da reeleição presidencial e a possibilidade de mandatos mais longos, sujeitos à aprovação parlamentar.
O candidato afirma que pretende respeitar a Constituição, enquanto críticos questionam os possíveis efeitos institucionais de algumas das propostas.
A discussão evidencia uma diferença fundamental: modificar dispositivos da Constituição por meio do procedimento legislativo previsto em lei é diferente de desrespeitar a ordem constitucional.
Com o segundo turno em andamento, o debate sobre quais reformas seriam necessárias e quais limites devem ser preservados tende a ocupar espaço na disputa política.
Fontes: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Constituição Federal, Folha de S.Paulo e publicação de Priscila Chammas nas redes sociais.
