Discussão sobre segurança e uso compartilhado do mar reacende debate sobre a necessidade de organização das atividades na orla de Salvador
Uma disputa envolvendo surfistas e praticantes de outras modalidades esportivas no mar ganhou repercussão nos últimos dias na região do Farol da Barra, em Salvador. Surfistas ligados à Associação dos Surfistas da Barra (ASB) passaram a cobrar maior organização e segurança no uso da área, especialmente diante da presença de praticantes de foil, caiaque, vela e outras atividades náuticas.
Segundo os surfistas, o aumento da circulação de equipamentos e embarcações na área estaria elevando o risco de acidentes envolvendo atletas, alunos de escolinhas e banhistas. O grupo também questiona a ausência de um posto de salva-vidas no trecho e defende que as diferentes modalidades tenham espaços de operação mais claramente definidos.
A manifestação provocou reação de outros praticantes de esportes náuticos. O velejador profissional Maru Urban defendeu o uso compartilhado do espaço por surfistas, velejadores, praticantes de caiaque, stand up paddle e foil, argumentando que o mar deve ser utilizado por diferentes modalidades com respeito, conhecimento e responsabilidade.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A discussão, entretanto, não pode ser resumida à ideia de que determinada modalidade teria “posse” de uma área do mar. A Lei nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo e assegura o livre acesso às praias e ao mar, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Isso não significa que qualquer atividade possa ser realizada de qualquer maneira ou em qualquer ponto. Orientações da Marinha do Brasil estabelecem que o poder público pode organizar os diferentes usos da orla, inclusive delimitando áreas destinadas a banhistas e à prática de esportes náuticos. A autoridade marítima também prevê regras de segurança para embarcações e equipamentos utilizados em atividades de esporte e recreio.
A própria Marinha já destacou, em ações de ordenamento costeiro, a necessidade de disciplinar as águas adjacentes às praias justamente para reduzir acidentes envolvendo banhistas, embarcações e equipamentos náuticos.
MAIS DO QUE UMA DISPUTA ENTRE MODALIDADES
O episódio no Farol da Barra expõe, portanto, uma questão que vai além da disputa entre surfistas e outros atletas: como garantir que diferentes atividades possam ocupar o mesmo espaço com segurança.
Salvador vem ampliando sua agenda relacionada ao turismo e aos esportes aquáticos. O calendário oficial de turismo esportivo do município para o período até abril de 2027 inclui modalidades como natação em águas abertas, vela, remo oceânico, canoa havaiana, surfski, triatlo e grandes travessias.
Com o crescimento dessas atividades, aumenta também a importância de regras claras, sinalização adequada, fiscalização e definição das áreas de circulação, sobretudo nos trechos com grande concentração de banhistas e praticantes de esportes.
O caso do Farol da Barra deixa uma questão objetiva para o poder público: o mar é de todos, mas a segurança também precisa ser. O desafio não é escolher quem tem direito à água, e sim estabelecer condições para que diferentes modalidades possam coexistir sem colocar vidas em risco.
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