Uma informação que circula nas redes sociais tem causado confusão ao afirmar que qualquer transferência de R$ 50 mil ou mais entre contas de pessoa jurídica (PJ) e pessoa física (PF) passa a sofrer cobrança automática de 10% de imposto.
A afirmação é enganosa.
Desde janeiro de 2026, a legislação prevê retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física, em um único mês.
A regra não transforma uma simples movimentação bancária em fato gerador de imposto. O que importa é a natureza da operação: distribuição de lucros ou dividendos, e não apenas a transferência de dinheiro entre contas.
Quando a regra se aplica, os 10% incidem sobre o valor total da distribuição que ultrapassar R$ 50 mil. A retenção funciona como antecipação do Imposto de Renda e pode ser compensada posteriormente na declaração anual, conforme as regras aplicáveis.
Portanto, transferir dinheiro entre contas não significa, por si só, pagar 10% de imposto.
PORTAL VILELA 24HS: Antes de compartilhar uma informação tributária, confira a regra. No imposto, um detalhe pode mudar completamente a história.
