Embora aumente a sensação de segurança, equipamento não pode invadir a privacidade de outros moradores nem monitorar áreas comuns sem limites.
A instalação de câmeras de segurança na porta de apartamentos tem se tornado cada vez mais comum diante do aumento da sensação de insegurança nos centros urbanos. No entanto, o que muitos moradores desconhecem é que o equipamento pode gerar conflitos jurídicos quando registra a circulação de vizinhos ou áreas comuns do condomínio.
O tema voltou a repercutir após um caso em que um morador instalou uma câmera voltada para o corredor do prédio com o objetivo de proteger sua residência. O equipamento, porém, também registrava a movimentação de outros moradores e visitantes, levando um vizinho a reclamar da possível invasão de privacidade.
Embora não exista uma lei específica proibindo esse tipo de instalação, a Justiça brasileira vem entendendo que o direito à propriedade e à segurança encontra limites no direito à intimidade e à vida privada de terceiros.
Em decisões judiciais já proferidas sobre o assunto, tribunais reconheceram que câmeras posicionadas de forma a filmar portas de apartamentos vizinhos ou acompanhar continuamente a rotina de outros moradores podem configurar excesso no exercício do direito de propriedade. Em alguns casos, houve determinação para retirada do equipamento.
Especialistas recomendam que, antes da instalação, o morador consulte a convenção do condomínio e converse com o síndico. O ideal é que a câmera seja posicionada para registrar apenas a entrada da própria unidade, evitando captar imagens de terceiros.
Outro ponto importante envolve a divulgação das imagens. Compartilhar gravações de vizinhos em redes sociais ou aplicativos de mensagens pode gerar responsabilização civil e, dependendo das circunstâncias, outras consequências jurídicas.
O equilíbrio entre segurança e privacidade continua sendo o principal critério analisado pela Justiça em situações desse tipo.
