Restrições começaram a valer no último sábado e buscam impedir o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral.
Entraram em vigor no último sábado (4) as principais regras do chamado período de defeso eleitoral, fase prevista pela legislação brasileira que estabelece uma série de restrições para agentes públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
O objetivo é garantir equilíbrio entre os candidatos e evitar que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar campanhas eleitorais. As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as principais proibições estão a realização de publicidade institucional por órgãos públicos, salvo em casos de grave necessidade pública autorizada pela Justiça Eleitoral; a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; e diversas restrições relacionadas à nomeação, contratação, demissão e remoção de servidores públicos.
Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto nas hipóteses previstas em lei, como situações de calamidade pública ou cumprimento de obrigações já formalizadas.
Outra determinação é que os canais oficiais dos órgãos públicos retirem conteúdos que possam promover candidatos ou autoridades que disputarão as eleições, mantendo apenas informações de utilidade pública.
O período de defeso permanecerá em vigor até a conclusão do processo eleitoral, podendo se estender até 25 de outubro caso haja segundo turno. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
