A Prefeitura de Ilhéus publicou nesta sexta-feira (09) o Decreto nº 003/2026, que proíbe a cobrança de consumação mínima, pagamento antecipado ou qualquer tipo de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.

Assinada pelo prefeito Valderico Junior, a medida reforça um ponto básico, mas frequentemente ignorado: praia é bem público, de uso comum do povo, e ninguém é obrigado a consumir para sentar, permanecer ou circular nesses espaços.
O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de mobiliário a clientes que não queiram consumir imediatamente, prática ainda comum em algumas barracas do litoral ilheense.
Outro ponto previsto na norma é a obrigatoriedade de manter o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atualizado, em local visível e de fácil acesso ao público.
Quem descumprir as regras poderá sofrer advertência, multa, apreensão de equipamentos, além da suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Como parte da implantação do decreto, o município vai promover uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. A iniciativa inclui orientações sobre a legislação e a concessão do selo “Cabaneiro(a) Legal” aos estabelecimentos que cumprirem as normas.
“Nosso objetivo é garantir que as praias sejam respeitadas como espaços públicos e proteger o consumidor, sem prejudicar quem trabalha corretamente”, destacou o prefeito Valderico Junior.
A iniciativa segue entendimento já consolidado em outras cidades litorâneas do país e reforça o direito do cidadão de aproveitar a praia sem constrangimento.