O STF está prestes a redefinir os limites do que se entende por nepotismo no Brasil, e a mudança pode abrir uma porta larga para nomeações de familiares em cargos públicos de primeiro escalão. Em julgamento do RE 1133118, com repercussão geral (Tema 1000), o tribunal já formou maioria de 6 a 1 a favor do entendimento de que a vedação prevista na Súmula Vinculante 13 não se aplica às nomeações políticas (secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado). Os ministros alinhados ao relator Luiz Fux Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça defendem que, para esses cargos, o foco deve ser mais em critérios técnicos e de idoneidade do que no simples impedimento de parentesco. Apenas Flávio Dino votou contra. A sessão foi suspensa e será retomada em 29/10, com o voto da Cármen Lúcia pendente.
A origem do caso está numa lei do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal norma que o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional por violar a Súmula 13, que veda nepotismo em cargos comissionados ou de confiança.
Se o entendimento for confirmado pelo plenário, permitirá que os municípios, estados e até a União façam nomeações de parentes de políticos (até terceiro grau ou afinidade) para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de competência, técnica e moralidade. Isso representa um virar de página: o nepotismo como hoje é entendido teria sua proibição restrita apenas aos cargos administrativos e de confiança, mas não aos verdadeiros escalões “políticos”.
Do ponto de vista dos direitos da administração pública, o risco é grande: a moralidade, impessoalidade, eficiência e igualdade princípios constitucionais da administração (art. 37 da Constituição) ficam em cheque se o critério de seleção for visto como indicação familiar. Por outro lado, defensores da mudança argumentam que secretários e ministros têm perfil político-nomeado, e exigir prova de ausência de parentesco pode tolher a prerrogativa democrática de escolher sua equipe.
