Obrigação de assentos para trabalhadores: jurisprudência reforça condenações por danos morais”

Recentemente, decisões judiciais têm reforçado que empresas que não oferecem assentos adequados a trabalhadores que ficam em pé ou que deveriam ter pausas com assento podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais.

O que diz a lei atual

O Artigo 199 da CLT já prevê que, quando o trabalho exigir que o empregado trabalhe sentado, é obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta. E, quando o trabalho for em pé, “os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.  A Norma Regulamentadora NR-17, relacionada à ergonomia, também estabelece parâmetros para que postos de trabalho permitam postura segura e alternância quando aplicável, considerando conforto e saúde.

Casos concretos de condenação

Em setembro de 2025, o TST condenou a rede de farmácias Panvel a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por não fornecer assentos de descanso a funcionários. A decisão levou em conta que a prática violava a NR-17 e as disposições da CLT.  Em processos anteriores, a Justiça do Trabalho já havia condenado empresas por esta prática, considerando o descumprimento como lesão aos direitos trabalhistas e à dignidade do trabalhador. 

A controvérsia: “Agora é lei”?

Apesar de postagens nas redes afirmarem que “agora é lei” que empresas terão de pagar danos morais se não fornecerem assento, não encontrei indicação confiável de que tenha sido sancionada uma nova lei federal aprovada recentemente que faça isso como novidade legislativa. Por enquanto, o que existe é:

Normas já vigentes (CLT, NR-17) que exigem assentos em determinadas condições. Jurisprudência crescente que aplica sanções e indenizações com base nessas normas. Decisões com valores mais expressivos, visando caráter pedagógico.

Logo, o foco agora está na interpretação judicial e no reforço das condenações, não na criação de nova lei.

Por que isso é importante?

Oferecer assentos adequados é questão de saúde ocupacional, respeito ao trabalhador e evitar desgaste físico e danos à integridade. Quando uma empresa descumpre, causa desconforto, fadiga, prejuízo à dignidade do profissional.

Essas decisões recentes devem servir de alerta para empregadores: cumprir as normas de ergonomia e boas práticas de posto de trabalho não é opcional é parte da obrigação legal.

O que observar caso você esteja nessa situação

Verificar se o local de trabalho possui assentos adequados ou pausas que permitam uso. Documentar (fotos, vídeos, testemunhas) a ausência de assentos ou cadeiras. Verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria, que pode aumentar obrigações. Buscar orientação com advogado trabalhista ou sindicato para ação judicial, se necessário.

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