STF barra aposentadoria especial para guardas municipais e mantém regra da Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. A decisão, concluída em 8 de agosto, rejeitou um recurso de associações da categoria que buscavam equiparar seus benefícios previdenciários aos de outras forças de segurança pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma lista taxativa de profissões com acesso ao benefício, incluindo policiais civis, federais, rodoviários, ferroviários, agentes penitenciários e socioeducativos, mas sem mencionar guardas municipais. Segundo ele, mudanças posteriores não alteraram o texto constitucional e não autorizam a ampliação da lista.

Mendes ainda ressaltou que a concessão do benefício exigiria fonte de custeio, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que as atividades das guardas não são idênticas às das polícias. O STF já havia invalidado tentativas de estados como Mato Grosso e Rondônia de ampliar essa lista.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar a favor das guardas, defendendo que, por integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atuarem em atividades de risco comparáveis às de outras forças, deveriam ter acesso à aposentadoria especial. Ele sugeriu que, até que normas específicas sejam criadas, fosse aplicada a mesma legislação previdenciária dos policiais civis.

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