Tribunal prevê veículos de aproximadamente R$ 359,5 mil cada e afirma que a frota atual apresenta desgaste e custos elevados de manutenção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um contrato de aproximadamente R$ 12,6 milhões para a aquisição de 35 SUVs Toyota SW4 SRX Platinum destinados à frota institucional. Cada veículo terá custo estimado em R$ 359,5 mil, segundo informações publicadas nesta segunda-feira (19).
O contrato foi assinado com a Toyota do Brasil em 9 de outubro. Os automóveis deverão ser entregues em até 90 dias úteis após a assinatura, conforme os dados divulgados sobre a contratação. A compra foi realizada por meio de pregão eletrônico, no qual a montadora apresentou a proposta vencedora pelo critério de menor preço.
Inicialmente, o STJ estimou a despesa em R$ 15 milhões. Com o resultado da licitação, o valor caiu para cerca de R$ 12,6 milhões, uma redução de aproximadamente R$ 2,4 milhões em relação à previsão inicial.
A justificativa apresentada pelo tribunal é a necessidade de renovar os veículos utilizados no transporte institucional dos ministros. A frota a ser substituída inclui modelos fabricados entre 2008 e 2018, como Chevrolet Omega, Hyundai Azera e Ford Fusion. Segundo o STJ, o tempo de uso provocou desgaste, aumento das despesas de manutenção e dificuldades para encontrar peças de reposição.
Os veículos previstos no contrato são SUVs a diesel, com transmissão automática e tração nas quatro rodas. A aquisição está relacionada à estrutura de transporte da Corte, que possui 33 ministros.
Embora o tribunal tenha apresentado justificativas administrativas para a renovação, o valor da contratação coloca em evidência o debate sobre os gastos públicos com veículos oficiais e os critérios utilizados para definir o padrão dos automóveis destinados às autoridades.
A discussão envolve dois aspectos: de um lado, a necessidade de manter a frota em condições adequadas de funcionamento e segurança; de outro, a cobrança por transparência, economicidade e proporcionalidade nas despesas custeadas com recursos públicos.
O contrato, por si só, não comprova irregularidade. A análise da despesa pública depende dos documentos da contratação, das justificativas técnicas e do cumprimento das regras aplicáveis à administração pública.
Fontes: documentos públicos do STJ
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