A Justiça Eleitoral de Ilhéus reconheceu, em decisão de primeira instância proferida nesta terça-feira (15), fraude à cota de gênero na chapa proporcional do União Brasil nas eleições municipais de 2024. A sentença foi assinada pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600141-08.2024.6.05.0025.
A decisão declarou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil para a disputa de vereador e determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados à chapa, incluindo os vereadores eleitos Tandick Resende de Moraes Júnior, Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva e Ednaldo Lopes de Araújo Filho, além dos respectivos suplentes.
Também foi determinada a anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo partido na eleição proporcional de 2024. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar nova totalização dos votos, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e eventual redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Ilhéus. A mudança, contudo, dependerá do andamento do processo e da manutenção ou alteração da decisão pelas instâncias superiores.
VALDERICO E EUFLOZINA
A sentença também estabeleceu a inelegibilidade, pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024, do prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior, e de Euflozina Boaventura de Matos Santos, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão, entretanto, não determina a cassação do mandato de Valderico Júnior como prefeito, eleito para o período de 2025 a 2028. A sanção aplicada a ele está relacionada à sua condição de dirigente municipal do União Brasil no período de formação da chapa proporcional.
UNIÃO BRASIL VAI RECORRER
O União Brasil contesta a decisão e afirma que a chapa apresentada em 2024 cumpriu formalmente a legislação eleitoral. Segundo a defesa, foram registradas 22 candidaturas proporcionais, sendo 15 homens e sete mulheres, número que, na avaliação do partido, atende ao percentual mínimo de 30% previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
A legenda também sustenta que a baixa votação de Euflozina Boaventura não seria, por si só, suficiente para caracterizar fraude e informou que recorrerá às instâncias superiores.
Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, o processo ainda poderá ser modificado durante a tramitação dos recursos. Os efeitos definitivos sobre os vereadores, a composição da Câmara e a situação de Valderico Júnior dependerão das próximas decisões da Justiça Eleitoral.
O caso abre mais um capítulo na disputa judicial sobre a composição da Câmara de Ilhéus e pode provocar mudanças no cenário político do município.
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