Mudança do Banco Central aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED); medida busca proteger comerciantes e consumidores contra golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix
Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º), ampliando de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A alteração foi estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BC) por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, publicada em julho deste ano.
A mudança é especialmente relevante para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários. O objetivo é dar mais tempo para que o recebedor de um pagamento legítimo identifique e conteste uma eventual devolução indevida provocada por uma contestação fraudulenta feita pelo pagador.
O novo prazo, porém, não significa que qualquer Pix possa ser simplesmente estornado durante 80 dias. O MED é um mecanismo destinado a situações de fraude, golpe ou determinadas falhas operacionais. Desacordos comerciais, arrependimento de uma compra ou um Pix enviado voluntariamente para a pessoa errada, por exemplo, não transformam automaticamente a operação em caso de MED. O próprio Banco Central diferencia fraude de simples divergência comercial.
COMO FUNCIONA A MUDANÇA
A alteração pode causar confusão porque agora existem dois prazos de 80 dias relacionados ao MED, mas para situações diferentes.
O primeiro já existia: uma pessoa que envia um Pix e posteriormente descobre que foi vítima de golpe ou fraude pode solicitar a abertura do MED em até 80 dias contados da realização da transação.
O segundo é a novidade que passa a valer agora. Se uma pessoa ou empresa recebeu legitimamente um pagamento e, posteriormente, teve o dinheiro devolvido por meio do MED em razão de uma contestação considerada fraudulenta, ela passa a ter 80 dias, contados a partir da devolução, para contestar o procedimento. Antes, esse prazo era de 30 dias.
REGRA BUSCA COMBATER O “GOLPE DO PIX DEVOLVIDO”
A mudança está relacionada a uma modalidade de fraude que explora justamente o mecanismo criado para proteger os usuários do Pix.
Em um dos golpes, o criminoso realiza um Pix para um comerciante e posteriormente afirma que fez a transferência por engano. Ele pede que o estabelecimento devolva o dinheiro, muitas vezes orientando a vítima a realizar um novo Pix para outra chave.
O comerciante, acreditando estar corrigindo um erro legítimo, faz a transferência solicitada. Paralelamente, o criminoso pode acionar o MED junto ao próprio banco alegando que o pagamento original foi resultado de uma fraude.
Se a contestação for considerada procedente e houver recursos disponíveis, o valor original poderá ser devolvido pelo sistema bancário. O comerciante, nesse cenário, pode acabar devolvendo o dinheiro voluntariamente e ainda sofrer uma segunda retirada pelo mecanismo de devolução.
Por isso, a orientação de segurança é evitar fazer uma nova transferência para uma chave informada pelo suposto pagador. Quando houver necessidade de devolver um Pix, o caminho mais seguro é utilizar a própria função de devolução da transação disponibilizada no aplicativo da instituição financeira.
MED TAMBÉM PASSOU A PERMITIR MAIOR RASTREAMENTO
A ampliação do prazo faz parte de um conjunto de aperfeiçoamentos do sistema de segurança do Pix.
O Banco Central vem aprimorando o MED para permitir um rastreamento mais eficiente dos recursos quando há suspeita de fraude. O objetivo é acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro após uma transação suspeita, inclusive quando os valores são transferidos para outras contas, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação.
O próprio Banco Central explica que o mecanismo pode alcançar transações posteriores relacionadas aos recursos suspeitos, permitindo maior capacidade de rastreamento e recuperação em casos de fraude.
OUTRAS MUDANÇAS NO PIX ESTÃO PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS MESES
A atualização do MED não é a única alteração prevista no sistema de pagamentos instantâneos.
A partir de 1º de outubro de 2026, o Pix por aproximação deixará de ter o teto específico de R$ 500. A modalidade passará a seguir os limites definidos pelo usuário junto à instituição financeira, respeitando as regras de gerenciamento de limites do Pix.
Já outras atualizações relacionadas ao funcionamento e à segurança do Pix também estão sendo implementadas pelo Banco Central, dentro do processo contínuo de aperfeiçoamento do sistema.
ATENÇÃO: O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER
Diante de uma solicitação de devolução de Pix, o usuário deve verificar cuidadosamente a operação antes de realizar qualquer nova transferência.
Se alguém afirmar que enviou dinheiro por engano, a recomendação é conferir o crédito diretamente no extrato e, se realmente houver necessidade de devolução, utilizar a ferramenta específica de devolução vinculada à própria transação, evitando enviar o valor para uma chave diferente daquela que originou o pagamento.
Em caso de suspeita de golpe ou fraude, o usuário deve procurar imediatamente sua instituição financeira e solicitar as providências cabíveis pelo Mecanismo Especial de Devolução.
A nova regra amplia a proteção, mas não transforma o Pix em uma operação automaticamente reversível. A análise da fraude continua sendo responsabilidade das instituições financeiras envolvidas no procedimento.
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