JUSTIÇA DA BAHIA DECIDE QUE COLETA DE ENTULHO E PODA NÃO GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu que trabalhadores responsáveis pela coleta de entulho e resíduos de poda não possuem direito automático ao adicional de insalubridade.
A decisão segue entendimento baseado nas normas do Ministério do Trabalho, que diferenciam lixo urbano domiciliar da coleta de materiais como galhos, restos de construção e podas vegetais.
Segundo o entendimento judicial, a atividade não se enquadra nas funções consideradas de alto risco biológico previstas na Norma Regulamentadora NR-15, utilizada como referência para concessão do benefício.
O caso reacende um debate nacional envolvendo direitos trabalhistas de profissionais da limpeza urbana e das empresas terceirizadas responsáveis pelo serviço.
Especialistas apontam que o adicional de insalubridade depende de perícia técnica e da comprovação efetiva de exposição contínua a agentes nocivos acima dos limites previstos na legislação.
A decisão pode impactar ações semelhantes movidas por trabalhadores em diferentes cidades do país.
