O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o país não podem alterar o nome das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou qualquer nomenclatura semelhante.
A decisão foi tomada por 9 votos a 2 e passa a ter efeito nacional, obrigando todas as cidades a seguirem o entendimento.
O julgamento teve como base uma mudança feita na cidade de São Paulo, que tentou oficializar o termo “Polícia Municipal” na legislação local iniciativa que já havia sido barrada pela Justiça estadual.
O relator do caso, o ministro Flávio Dino, destacou que a Constituição Federal é clara ao utilizar a expressão “guardas municipais”, prevista no artigo 144, e que essa padronização deve ser respeitada por todos os entes federativos.
Segundo o entendimento da maioria da Corte, permitir a mudança de nome poderia gerar insegurança jurídica, confusão institucional e impactos administrativos para os municípios.
Apesar da proibição da nomenclatura, o STF já reconheceu anteriormente que as guardas municipais exercem funções de segurança pública e podem atuar no policiamento urbano, respeitando os limites legais.
