Portaria do governo federal estabelece reparação econômica permanente à ex-presidente; decisão judicial também prevê R$ 400 mil por danos morais.
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) terá direito a uma reparação econômica mensal de R$ 17.562,80, em caráter permanente e continuado, além de R$ 6.616.492,19 em valores retroativos. Os valores foram divulgados nesta terça-feira (27) após a retificação de uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em cumprimento a uma decisão judicial.
A reparação está relacionada às perseguições políticas sofridas por Dilma durante a ditadura militar (1964–1985), período em que foi presa e submetida a torturas. O cálculo considera os prejuízos profissionais decorrentes de seu afastamento de atividades remuneradas por motivação política.
COMO OS VALORES FORAM CALCULADOS
O pagamento mensal de R$ 17.562,80 foi calculado com base na remuneração de referência para funções exercidas na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, onde Dilma trabalhou antes de ser exonerada, em 1977.
Já os R$ 6,6 milhões correspondem a valores retroativos calculados a partir de 21 de outubro de 1997. O montante está sujeito aos critérios de atualização e aos descontos de quantias eventualmente já recebidas, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Em maio de 2025, a Comissão de Anistia havia reconhecido Dilma como anistiada política e aprovado uma reparação de R$ 100 mil em parcela única. Posteriormente, a Justiça reconheceu seu direito à modalidade de pagamento mensal e permanente.
JUSTIÇA TAMBÉM FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em decisão de dezembro de 2025, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de Dilma à reparação econômica mensal e manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais.
O tribunal distinguiu a reparação econômica, destinada à recomposição dos prejuízos profissionais, da indenização por danos morais, relacionada às violações de direitos fundamentais sofridas durante o regime militar.
A legislação brasileira prevê mecanismos de reparação para pessoas que sofreram perseguição política durante a ditadura. A Lei nº 10.559/2002 regulamenta os direitos dos anistiados políticos, incluindo modalidades de reparação econômica.
A concessão dos valores a Dilma decorre, portanto, do reconhecimento administrativo e judicial de direitos vinculados à perseguição política sofrida durante o regime militar.
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