O Governo da Bahia publicou dois decretos que garantem transporte público gratuito durante os dias de votação das eleições de 2026.
A medida será válida no primeiro turno, marcado para domingo (4), e também poderá ser aplicada no segundo turno, caso a disputa presidencial ou estadual avance para uma nova votação.
O Decreto nº 24.833 estabelece a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário de passageiros. No primeiro turno, o benefício começará às 18h do sábado (3) e seguirá até as 23h59 do domingo (4).
Caso haja segundo turno, a gratuidade será aplicada das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
Para utilizar o transporte rodoviário sem pagar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento que comprove o domicílio eleitoral, além de um documento oficial de identificação.
No retorno, também será necessário apresentar o comprovante de votação para ter direito à gratuidade.
O Decreto nº 24.834 garante ainda transporte gratuito no metrô, no ferry boat, nas lanchinhas e no transporte metropolitano da Bahia durante os mesmos períodos.
No caso do ferry boat, a gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que estiverem viajando como pedestres.
Os decretos determinam que as empresas mantenham a frota normalmente disponibilizada. Também poderão ser adotadas medidas para ampliar a oferta de veículos e atender ao aumento do fluxo de passageiros nas zonas eleitorais.
A gratuidade também será analisada para definir eventual ressarcimento às empresas responsáveis pelos serviços.
A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento de eleitores, especialmente daqueles que vivem longe de seus domicílios eleitorais ou dependem do transporte público para votar.
