O candidato à Presidência Augusto Cury (Avante) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) patrimônio de aproximadamente R$ 242,3 milhões, mas deixou de informar ao menos três empresas registradas na Flórida, nos Estados Unidos, além de duas empresas no Brasil. A própria campanha reconheceu a inconsistência e afirmou que os dados serão corrigidos.
A situação chama atenção porque a declaração de bens é documento obrigatório para o registro de candidatura. O próprio TSE estabelece que o candidato deve apresentar uma relação atualizada de seus bens no pedido de registro.
A justificativa apresentada pela campanha é de que a ausência das empresas ocorreu por erro e que os registros serão corrigidos. Entre as empresas não relacionadas estão Cury Academia Comportamental, Contemplare Investments e Free Mind Publish, todas com registros ativos na Flórida.
O episódio inevitavelmente coloca em perspectiva o tratamento dado recentemente ao candidato Renan Santos (Missão). Em agosto, o ministro Dias Toffoli, no TSE, determinou medidas cautelares que restringiram propaganda eleitoral digital da campanha, suspenderam repasses do Fundo Eleitoral e impediram temporariamente a utilização de recursos já recebidos, após apontar irregularidades no registro de perfis utilizados pela candidatura. Dias depois, o próprio ministro reconsiderou a decisão e liberou a propaganda nos endereços regularizados, além da participação de Renan em debates e entrevistas.
A comparação não significa que os dois casos tenham exatamente a mesma natureza jurídica. Mas a diferença de reação diante de irregularidades eleitorais alimenta uma pergunta legítima: quando um erro pode ser corrigido posteriormente e quando ele justifica medidas cautelares severas?
O TSE possui entendimento de que a declaração de bens pode ser retificada e que a análise da eventual irregularidade depende das circunstâncias concretas do caso. Portanto, a omissão, por si só, não permite afirmar automaticamente que houve crime ou que uma candidatura será impedida.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral avaliar a documentação de Cury e verificar se a correção anunciada é suficiente. É justamente nessa comparação que surge a cobrança por coerência: regras eleitorais precisam valer com o mesmo peso, independentemente do nome, partido ou posição política do candidato.
SE A REGRA É PARA TODOS, A MEDIDA TAMBÉM PRECISA SER. NA URNA, O ELEITOR MERECE IGUALDADE — E A JUSTIÇA ELEITORAL TAMBÉM.
