Imóvel é utilizado para ações culturais e preservação do Memorial aos Ancestrais do Recôncavo Baiano.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 39, de 8 de julho de 2026, que determinava a desocupação de um imóvel onde funciona a Casa das Mulheres de Axé, espaço utilizado pelo Ilê Axé Obá Lajá, em Cachoeira, no Recôncavo Baiano.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo desembargador Cássio José Barbosa Miranda, da Quinta Câmara Cível, durante o julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela associação.
Com a decisão, fica suspenso o prazo de 30 dias estabelecido pelo decreto municipal para a desocupação do imóvel, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 30, no Centro de Cachoeira. O município também está impedido de praticar qualquer ato material destinado à retomada da posse até o julgamento definitivo do recurso ou do mandado de segurança de origem.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que existem elementos que demonstram a probabilidade do direito alegado pela associação. Entre eles está um contrato de comodato firmado com o Município de Cachoeira em 12 de agosto de 2020, com prazo de vigência de 30 anos, previsto para terminar em 2050. O extrato do contrato também foi publicado no Diário Oficial do Município em dezembro de 2020.
Segundo a decisão, o Decreto Municipal nº 39/2026 teria se baseado na alegação de que o contrato não existiria nos arquivos públicos. Para o desembargador, a apresentação do documento e de sua publicação oficial demonstra que essa premissa era equivocada.
A decisão também aponta que a administração pública deveria ter instaurado processo administrativo antes de promover a extinção unilateral do ajuste, garantindo à associação o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Outro argumento analisado pelo TJ-BA foi a alegação de que o imóvel estaria inativo. De acordo com os documentos apresentados no processo, foram realizadas obras de reforma, com participação da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), além de projetos culturais, oficinas e ações comunitárias entre 2024 e 2026.
O desembargador também destacou que o imóvel abriga o Memorial aos Ancestrais do Recôncavo e a Casa das Mulheres de Axé, reconhecida como Ponto de Cultura.
Na avaliação do magistrado, uma eventual desocupação poderia provocar a interrupção de atividades sociais, educativas, culturais e de economia solidária, além de comprometer a preservação do acervo cultural sob responsabilidade da entidade.
Diante dos elementos apresentados, Cássio Miranda concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do decreto municipal.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da disputa. A Prefeitura de Cachoeira e os demais agravados terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Magno Lavigne comemora decisão e manifesta solidariedade às Mulheres de Axé
Uma das primeiras lideranças a prestar solidariedade às Mulheres de Axé foi o advogado e candidato a deputado estadual Magno Lavigne (Rede Sustentabilidade).
Em manifestação sobre a decisão, Lavigne destacou a importância da preservação da cultura afro-brasileira e da ancestralidade.
“A cultura afro-brasileira merece proteção, não despejo. A ancestralidade merece respeito, não invisibilidade. As Mulheres de Axé representam um importante marco cultural”, pontuou.
Para Magno Lavigne, a decisão do TJ-BA representa uma conquista não apenas das Mulheres de Axé, mas também do povo de Cachoeira e da defesa do patrimônio cultural e da ancestralidade do Recôncavo Baiano.
