O juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles foi afastado cautelarmente de suas funções após aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O episódio ocorreu na segunda-feira, 10 de agosto, durante uma sessão realizada por videoconferência. Imagens mostram o magistrado levando uma garrafa de vinho à boca e, posteriormente, acendendo um cigarro diante da câmera.
A transmissão foi interrompida depois que os participantes perceberam o consumo da bebida. Segundo informações divulgadas pelo TJ-MG, três processos ainda aguardavam julgamento naquele momento.
A pauta previa a análise de 15 processos sob a relatoria de Milton Lívio, que atuava em um Núcleo de Justiça 4.0 voltado a questões cíveis e de família.
Após a repercussão do vídeo, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou o afastamento provisório do magistrado e instaurou uma sindicância para apurar sua conduta. O Conselho Nacional de Justiça também adotou medida cautelar contra o juiz.
Durante o afastamento, Milton Lívio está impedido de exercer suas funções e de acessar as dependências e os sistemas eletrônicos do tribunal. Os processos que estavam sob sua responsabilidade serão redistribuídos, e outro magistrado deverá ser convocado para substituí-lo.
Apesar da medida, o juiz continuará recebendo sua remuneração enquanto o procedimento administrativo estiver em andamento. De acordo com o TJ-MG, a manutenção dos vencimentos durante essa fase está prevista na legislação aplicável aos magistrados.
Em vídeo publicado após a repercussão do caso, Milton Lívio afirmou ser vítima de difamação e fez acusações contra integrantes e instituições do Poder Judiciário. Entretanto, não apresentou provas para sustentar as declarações nem explicou o consumo de vinho e cigarro durante a sessão.
As regras do Conselho Nacional de Justiça estabelecem que julgamentos realizados por videoconferência devem manter a mesma formalidade e liturgia exigidas nos atos presenciais.
O afastamento possui caráter cautelar e não representa uma punição definitiva. A responsabilidade administrativa do magistrado dependerá da conclusão da sindicância e das decisões tomadas pelos órgãos competentes.
FONTES: Folha de S.Paulo, UOL, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Conselho Nacional de Justiça.
