Municípios revisam normas sobre poluição sonora e fiscalização passa a considerar volume do som, localização e impacto na vizinhança
A tradicional ideia de que qualquer som alto só pode ser fiscalizado após as 22 horas está deixando de ser aplicada como regra absoluta em diversas cidades brasileiras. Mudanças em legislações municipais e nos procedimentos de fiscalização vêm alterando a forma como denúncias de poluição sonora envolvendo bares, restaurantes, shows, festas e eventos são analisadas.
Na prática, a fiscalização passa a considerar uma série de fatores, como o nível de ruído emitido, a atividade desenvolvida, a existência de licença para funcionamento, o zoneamento urbano e o impacto causado aos moradores da região. Isso significa que um estabelecimento poderá ser fiscalizado tanto antes quanto depois das 22 horas, dependendo das normas locais.
Especialistas explicam que não existe uma “Lei do Silêncio das 22h” válida para todo o Brasil. As regras variam entre estados e municípios, que possuem autonomia para definir limites de emissão sonora e horários específicos de funcionamento de determinadas atividades.
Em cidades com intensa atividade turística ou vida noturna, as administrações municipais também vêm buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com o direito ao sossego da população. A tendência é que o simples horário deixe de ser o principal parâmetro para dar lugar à análise técnica do volume do som e dos impactos provocados.
Para moradores, a principal orientação continua sendo registrar denúncias junto aos órgãos competentes quando houver perturbação do sossego, independentemente do horário, desde que haja descumprimento da legislação municipal aplicável.
As mudanças ainda dependem das regras específicas adotadas por cada cidade, razão pela qual especialistas recomendam que comerciantes e moradores consultem a legislação local antes de tirar conclusões sobre a fiscalização.
