O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou o pedido de suspensão do contrato de fornecimento da merenda escolar da rede municipal de Ilhéus.
A representação foi apresentada pelo vereador Vinícius Alcântara, que apontava um suposto superfaturamento no processo licitatório. No entanto, segundo a decisão, não foram identificados elementos suficientes que justificassem a concessão de medida cautelar para interromper o contrato.
De acordo com o TCM, houve ausência de provas concretas que sustentassem as alegações de irregularidades financeiras, afastando, neste momento, qualquer suspensão do fornecimento da merenda escolar.
O episódio se soma a outras iniciativas recentes do parlamentar que também não avançaram judicialmente, incluindo questionamentos sobre tarifa de transporte e instalação de radares no município.
Após as declarações públicas feitas pelo vereador, o prefeito Valderico Júnior ingressou com uma queixa-crime contra o parlamentar, com base nos crimes de calúnia e difamação previstos no Código Penal.
O caso agora segue em tramitação na Justiça, que deverá avaliar se houve ou não irregularidades nas acusações feitas.
Enquanto isso, o contrato da merenda escolar permanece em vigor, garantindo a continuidade da alimentação dos estudantes da rede municipal.
📌 O caso evidencia o peso das denúncias públicas e os riscos jurídicos envolvidos quando não há comprovação robusta.
